PORTARIA Nº 121/GR/UFFS/2015 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 865/GR/UFFS/2017 (REVOGADA)

Institui Obrigatoriedade de Segregação dos Resíduos Sólidos Gerados na UFFS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Instituir a obrigatoriedade de segregação, na origem, dos resíduos sólidos gerados nas unidades da UFFS.

Art. 2º Os resíduos deverão ser segregados, na origem, em sacos plásticos de diferentes cores de acordo com a sua natureza, conforme segue:

I - resíduos sólidos recicláveis : sacos azuis;

II - resíduos sólidos não recicláveis: sacos pretos;

III - resíduos especiais: sacos em cores que atendam à legislação ou necessidade específica.

Art. 3º Os cestos de resíduos sólidos das unidades da UFFS (departamentos, salas de aula, laboratórios), deverão ser identificados, pelos servidores da respectiva unidade, conforme segue:

I - Cestos de resíduos sólidos recicláveis: identificá-los com o dizer "Reciclável" (sacos azuis).

II - Cestos de resíduos sólidos não-recicláveis: identificá-los com o dizer "Orgânico" (sacos pretos).

Art. 4º A identificação dos cestos deve seguir, de preferência, o seguinte tamanho de letras e fonte, conforme sistema LibreOffice Writer: Arial, tamanho 88. Devem ser colados ao cesto com fita adesiva transparente ou cola.

Art. 5º O cesto de resíduo para orgânicos deve, preferencialmente, possuir tampa.

Art. 6º A destinação dos materiais recicláveis deverá atender ao disposto no Decreto nº 5.940/06.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2015.
Data de publicação: 19 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS