PORTARIA Nº 591/GR/UFFS/2015 (REVOGADA)
REVOGADA PELA PORTARIA Nº 0652/GR/UFFS/2016
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º ESTABELECER os critérios e procedimentos para concessão de auxílio financeiro aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, para participação em atividades obrigatórias previstas nos Componentes Curriculares - CCR, descritas nos planos de ensino, as quais requerem deslocamento para fora do município sede do campus em que o CCR é ofertado. Entre as atividades tem-se: visita técnica, viagem de estudo e atividade de campo.
Parágrafo único. os auxílios financeiros previstos nesta Portaria também podem ser concedidos a estudantes vinculados a programas de ensino, pesquisa e extensão, tais como PET, PIBID e PIBIC, quando em viagens de interesse do programa.
Art. 2º O recurso destinado à realização de tais atividades será proveniente do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES e do orçamento de custeio da Universidade, totalizando R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ao ano, conforme previsão orçamentária e financeira da UFFS.
§ 1º Havendo disponibilidade financeira, a Universidade poderá alocar valor superior ao acima estipulado.
§ 2º Cada Campus da UFFS poderá acessar até 30% do valor total disponibilizado pela Universidade para estas atividades.
Art. 3º A concessão de auxílio financeiro, além de consolidar as Políticas de Graduação da UFFS, atende o exposto no Art. 3º, § 1º do Decreto nº. 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, e define como áreas de ação a disponibilidade de auxílio para transporte, alimentação e apoio pedagógico.
Art. 4º O auxílio financeiro será concedido em caráter individual e durante o semestre letivo em que é ofertado o CCR.
I - O auxílio financeiro de que trata esta Portaria prevê:
a) para café da manhã - R$ 7,00 (sete reais);
b) para almoço - R$ 12,00 (doze reais);
c) para jantar - R$ 12,00 (doze reais);
d) para pernoite - R$ 40,00 (quarenta reais).
II - Será concedido auxílio financeiro para café da manhã quando o deslocamento para o local de destino se iniciar antes das 07h00min.
III - Será concedido auxílio financeiro referente ao jantar quando o retorno ao campus de origem ocorrer posteriormente às 22h00min.
IV - O auxílio financeiro não poderá ser superior à soma de 01 (um) café da manhã, 01 (um) almoço, 01 (um) jantar e 01 (um) pernoite por dia de atividade.
Art. 5º A realização de atividade de ensino regular fora do município sede do campus de oferta do curso de graduação deve estar, obrigatoriamente, prevista no plano de ensino entregue, no início do semestre letivo, aos estudantes matriculados no CCR e aprovado pelo colegiado de curso.
§ 1º Será pago auxílio financeiro para as atividades que envolverem, no mínimo, 50% dos estudantes matriculados no CCR;
§ 2º Estudantes não matriculados no CCR poderão participar da atividade, mas não farão jus a qualquer auxílio.
§ 3º No caso de atividades de programas de ensino, pesquisa e extensão, o pagamento de auxílio financeiro será realizado mediante aprovação pela Pró-Reitoria responsável pelo programa.
Art. 6º O preparo e organização de atividade de ensino fora do município sede do campus de oferta do curso de graduação, bem como a solicitação do auxílio financeiro aos estudantes participantes, é de inteira responsabilidade do docente que responde pelo CCR ou do Coordenador Institucional do Programa ou do Projeto ao qual o estudante está vinculado.
Art. 7º A solicitação do auxílio deverá ser encaminhada à Diretoria de Políticas de Graduação - DPGRAD, por meio de processo protocolado junto ao serviço de expedição até, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da data da realização da viagem.
Parágrafo único. As solicitações protocoladas fora do prazo estabelecido serão indeferidas, salvo situações excepcionais, devidamente justificadas.
Art. 8º No processo deverá constar os seguintes documentos:
I - Formulário de solicitação de auxílio preenchido (ANEXO I da portaria, disponível na página eletrônica da PROGRAD);
II - Cópia legível do RG e CPF dos estudantes que participarão da viagem, que devem estar regularmente matriculados na UFFS;
III - Cópia legível do cartão bancário da conta corrente ativa em nome do estudante, ou comprovante de abertura de conta corrente em nome do estudante, preferencialmente do Banco do Brasil;
IV - Programação das atividades a serem desenvolvidas na viagem;
V - Programa da(s) atividade(s) a ser(em) realizada(s) pelos estudantes não participantes da viagem, como forma de desenvolver o(s) conteúdo(s)/conhecimento(s) nela apresentado(s).
§ 1º No caso da atividade envolver mais de um CCR, os docentes responsáveis por todos os CCR envolvidos deverão subscritar a solicitação;
§ 2º No caso da viagem envolver turmas de diferentes cursos de graduação, os coordenadores de todos os cursos envolvidos deverão atestar a solicitação;
Art. 9º A aprovação da solicitação do auxílio financeiro aos estudantes não implica aprovação de diária(s) ao(s) docente(s) que participará(ão) da viagem.
Parágrafo único. O pedido de diária(s) do(s) docente(s) deverá tramitar no seu campus de lotação, concomitantemente à solicitação de auxílio financeiro aos estudantes.
Art. 10 Após a realização da viagem, o docente responsável deverá encaminhar, em até 15 (quinze) dias úteis, relatório final (ANEXO II), disponível na página da PROGRAD, no qual deverá constar, necessariamente:
I - nome, número do CPF, número de matrícula na UFFS e valor do auxílio recebido, do estudante que foi contemplado com o auxílio, mas não participou da viagem;
II - cópia da Guia de Recolhimento da União - GRU paga pelo estudante que recebeu o auxílio e não participou da viagem
§ 1º O docente responsável pelo pedido deverá protocolar o relatório final no campus de origem, endereçado à DPGRAD.
§ 2º A falta da entrega do relatório final dentro do prazo estabelecido, implica na cessação do pagamento de auxílios previstos nesta Portaria aos discentes do curso de vinculação do CCR que originou a viagem.
Art. 11 O estudante contemplado com o auxílio que, por qualquer motivação, não venha a participar da atividade acadêmica deverá ressarcir o valor recebido por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU. Para emissão da guia, deverá utilizar os seguintes dados:
I - Acessar: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
II - Na página principal digitar os dados da Unidade Gestora (nº 158517), Gestão (nº 26440 - Universidade Federal da Fronteira Sul), Código de recolhimento (nº 68888-6) e clicar em avançar.
III - Na página seguinte, preencher os campos da seguinte forma: Número de referência 2014000009; competência igual ao mês/ano de recebimento do auxílio; vencimento até 05 dias posteriores à realização da atividade; CPF e nome completo do estudante; valor principal e total igual ao recebido para realização da atividade; selecionar a opção de geração em PDF e imprimir o documento. Realizar o pagamento dentro do prazo lançado na Guia e entregar uma cópia da guia paga ao docente responsável pela viagem, que a anexará ao Relatório Final, conforme previsto no Art. 10 desta Portaria..
Art. 12 A Diretoria de Políticas de Graduação fará o acompanhamento das Guias de Recolhimento da União - GRU pagas, sendo que os estudantes em débito ficarão impossibilitados de receber novos auxílios para participação em atividades de ensino, bem como de outros programas mantidos pela UFFS.
Art. 13 Os processos de auxílio financeiro para o mês de dezembro, devem ser protocolados até o dia 31 de outubro de 2015, tendo em vista o fim do ano/exercício financeiro.
Art. 14 Fica revogada a Portaria 242/GR/UFFS/2014, de 12 de março de 2014.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PORTARIA Nº _ _/GR/UFFS/2014
1 Componente Curricular/Programa:
Código: |
|
Curso: |
|
Docente Responsável: |
|
Campus: |
|
Telefone: |
E-mail: |
2 Descrição da(s) atividade(s):
2.1 Tipo de atividade (viagem de estudo, visita técnica, aula de campo, aula prática em laboratório):
2.2 Local de desenvolvimento da(s) atividade(s):
2.3 Descrição da Atividade (Descrever as atividades que serão desenvolvidas, anexando, quando for o caso, os protocolos dos procedimentos práticos que serão desenvolvidas pelos estudantes. [máximo 1500 caracteres]):
3 Justificativa para a realização da viagem e da(s) atividade(s) (Justificar a necessidade de realizar a viagem e demonstrar a vinculação da(s) atividade(s) com os temas da ementa e a relação com os objetivos do Componente Curricular. [máximo 1500 caracteres]).
4 Número de horas da atividade que será registrada no diário de classe: _ _ _ _ _ _ _ _.
5 Período de realização:
PARTIDA |
|
Campus: |
Destino: |
Data: |
Data: |
Horário saída: |
Horário chegada: |
RETORNO |
|
Local: |
Campus: |
Data: |
Data: |
Horário saída: |
Horário chegada: |
6 Número de estudantes que participarão da atividade: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ .
7 Quantidade de auxílios solicitados (unitário):
POR ESTUDANTE: |
NO TOTAL: |
Café da Manhã: |
Café da Manhã: |
Almoço: |
Almoço: |
Jantar: |
Jantar: |
Pernoite: |
Pernoite: |
8 Valor total solicitado por estudante: R$ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
9 Valor total solicitado para todo o grupo: R$ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Local e data
Assinatura do Docente
SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PORTARIA Nº _ _/GR/UFFS/2014
RELAÇÃO DOS ESTUDANTES QUE NECESSITAM DE AUXÍLIO
1 Orientações para preenchimento da planilha*:
a) Deve ser preenchida eletronicamente para evitar ambiguidades dos dados;
b) Preencher o CPF dos estudantes sempre com 11 dígitos, sem pontuação intermediária;
c) Preencher o campo Banco informando apenas o código numérico de referência;
d) Preencher o campo Agência apenas com os 4 dígitos iniciais, sem o código verificador;
e) Preencher o campo Conta na íntegra, inclusive com o código verificador, sem pontuação intermediária.
f) Preencher o campo Valor com o total do recurso financeiro solicitado para cada estudante.
g) A cópia dos documentos deve estar na mesma ordem da relação.
2 Modelo de planilha para pagamento de auxílio financeiro:
Estudante |
CPF |
Nº de Matrícula |
Banco |
Agência |
Conta Corrente |
Valor (R$) |
|
Total de estudantes: |
Valor total R$:
|
*É responsabilidade do estudante e do professor a informação dos dados corretos. Em casos que forem informados número de CPF errado, conta inativa, conta poupança, conta salário ou conta corrente em nome de outra pessoa, não será efetivado o pagamento do auxílio.
SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PORTARIA Nº 473/GR/UFFS/2013
1 Coordenação de Curso/Coordenação do Programa
A Coordenação do Curso _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ atesta que as atividades descritas neste formulário estão de acordo com o disposto no Projeto Pedagógico do Curso e no Plano de Ensino do componente curricular _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ aprovado pelo Colegiado do Curso.
Local e data Assinatura e Carimbo
2 Coordenação Acadêmica/Pró-Reitoria de Vinculação do Programa
A Coordenação Acadêmica do Campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ atesta que as atividades descritas neste formulário estão de acordo com o disposto no Projeto Pedagógico do Curso _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e no Plano de Ensino do Componente Curricular _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ aprovado pelo Colegiado do Curso.
Local e data Assinatura e Carimbo
3 Parecer da Pró-Reitoria de Graduação:
(__) DEFERIDO (__) INDEFERIDO - Motivo:
Local e data
Assinatura e Carimbo |
ANEXO II
SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PORTARIA Nº _ _ _/GR/UFFS/2014
RELATÓRIO FINAL |
Docente: |
Colegiado: |
Campus: |
Data da viagem: _ _ _ _ _/_ _ _ _ _/_ _ _ _ _ a _ _ _ _ _/_ _ _ _ _/_ _ _ _ _ |
Destino: |
Total de estudantes que receberam auxílio financeiro: |
Total de estudantes que receberam auxílio financeiro e não participaram da atividade: |
1 No quadro a seguir, preencher o nome, o nº do CPF e o valor do auxílio recebido pelo(s) estudante(s) que, receberam o auxílio e não participaram da atividade.
ESTUDANTE |
CPF |
Nº de Matrícula |
Valor Recebido (R$) |
*Anexar cópia da(s) GRU(s) paga(s) pelo(s) aluno(s) que não participaram da atividade.
Local e Data Assinatura do docente responsável
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de maio de 2015.
Data de publicação: 20 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS