PORTARIA Nº 636/GR/UFFS/2015 (RETIFICADA)
RETIFICAÇÃO
O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais
Na portaria nº 0636/GR/UFFS/2015, publicada no Boletim Oficial da UFFS de 12 de junho de 2015, no Art. 6º,
Onde se lê: "§ 4º Será concedido auxílio para pagamento de taxa de inscrição, no valor máximo de R$ 60,00 (sessenta reais), quando comprovado pelo estudante a necessidade desta taxa para a participação no evento."
Leia-se: "§ 4º A critério da PROAE, poderá ser concedido auxílio para pagamento de taxa de inscrição ou equivalente, quando comprovada pelo estudante a necessidade desta taxa para a participação no evento."
Chapecó-SC, 15 de julho de 2015.
Prof. Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º ESTABELECER os critérios e procedimentos para concessão de auxílio financeiro aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, para participação em atividades/eventos esportivos, representando a UFFS, os quais requerem deslocamento para fora do município sede do campus.
Art. 2º O auxílio se destina exclusivamente para o ano de 2015, para subsidiar:
a) participação em eventos esportivos municipais, regionais, estaduais e federais nas modalidades individuais e coletivas; e
b) atividades esportivas organizadas e/ou apoiadas institucionalmente pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Art. 3º A concessão de auxílio financeiro vem para consolidar as Políticas de Assistência Estudantil da UFFS, exposto no Art. 3º, § 1º do Decreto nº. 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, e define como áreas de ação o esporte e a alimentação.
Art. 4º Podem solicitar o auxílio para participação em eventos esportivos:
I - Estudantes de graduação da UFFS regularmente matriculados em pelo menos 12 créditos curriculares no semestre letivo da solicitação, salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de matrícula.
II - Estudantes que não possuam pendências com a PROAE e/ou com o SAE do seu Campus.
Art. 5º O recurso destinado à realização de tais atividades será proveniente do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, totalizando R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) ao ano, distribuídos, de acordo com número de matrículas ativas por Estado, na seguinte proporção:
I - R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) para os campi situados no Estado do Rio Grande do Sul;
II - R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) para os campi situados no Estado de Santa Catarina;
III - R$ 14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais) para os campi situados no Estado do Paraná.
§ 1º Esta distribuição terá validade até 30 de setembro de 2015. Após esse período, o recurso remanescente será destinado por demanda.
§ 2º Havendo disponibilidade financeira, a Universidade poderá realizar suplementação de valores para a concessão do auxilio financeiro de que trata esta Portaria.
§ 3º Os valores serão pagos conforme disponibilidade de crédito orçamentário e financeiro para 2015.
Art. 6º O auxílio financeiro será concedido em caráter individual, durante o ano letivo, com os seguintes valores:
I - Para café da manhã - R$ 7,00 (sete reais);
II - Para almoço - R$ 12,00 (doze reais);
III - Para jantar - R$ 12,00 (doze reais);
IV - Para pernoite - R$ 40,00 (quarenta reais).
§ 1º Será concedido auxílio financeiro para café da manhã quando o deslocamento em direção ao local de destino iniciar antes das 07h00min.
§ 2º Será concedido auxílio financeiro referente ao jantar quando o retorno ao campus de origem ocorrer posteriormente às 18h30min.
§ 3º O auxílio financeiro não poderá ser superior à soma de 01 (um) café da manhã, 01 (um) almoço, 01 (um) jantar e 01 (um) pernoite por dia de atividade.
§ 4º Será concedido auxílio para pagamento de taxa de inscrição, no valor máximo de R$ 60,00 (sessenta reais), quando comprovado pelo estudante a necessidade desta taxa para a participação no evento.
Art. 7º A participação em competições fora do município sede do campus deve estar, obrigatoriamente, prevista no cronograma de eventos esportivos dos Municípios, Estados e Federações Desportivas, devendo os estudantes entregar o mesmo no SAE do seu Campus no momento da solicitação do auxílio.
Art. 8º A solicitação do auxílio deverá ser feita pelo(s) estudante(s) interessado(s) mediante a entrega, no Setor de Assuntos Estudantis - SAE, nos horários de funcionamento estabelecidos pelo setor em cada campus, da seguinte documentação:
I - Formulário de solicitação de auxílio preenchido (ANEXO I);
II - Documentação adicional solicitada (ANEXO II).
§ 1º Em casos de competições, a documentação deverá ser entregue com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da realização da viagem. Em casos de atividades de apoio às atividades esportivas desenvolvidas pela UFFS, a documentação deverá ser entregue com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da realização da viagem.
§ 2º O pedido encaminhado fora do prazo poderá ser indeferido.
§ 3º Em caso de impossibilidade de pagamento por irregularidade nos dados bancários apresentados, o pagamento do auxílio poderá ser realizado no mês subsequente e suspenso caso a irregularidade não seja resolvida até 30 de novembro de 2015.
Art. 9º Serão indeferidas as inscrições nos casos em que o estudante:
I - Não atenda ao art. 4º desta portaria;
II - Não apresente os documentos solicitados no Art. 8º ;
III - Tenha processo disciplinar concluído, nos termos dos artigos 103 a 105 da Resolução Nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD ou impedimento previsto pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS;
Parágrafo único. As inscrições poderão ser indeferidas pela PROAE, caso não haja recurso disponível.
Art. 10 A aprovação da solicitação do auxílio financeiro aos estudantes não implica na aprovação de diária(s) ao(s) servidor(es) quando for necessário acompanhar os estudantes na viagem, nem concessão de veículos para deslocamento.
§ 1º O pedido de diária(s) do(s) servidor(es) deverá tramitar no seu campus de lotação, concomitantemente à solicitação de auxílio financeiro aos estudantes. O Diretor do Campus deverá autorizar a saída do(s) respectivo(s) servidor(es) e, em seguida, o pedido de diárias deverá ser encaminhado à PROAE para cadastro e aprovação.
§ 2º A solicitação de transporte deverá tramitar no respectivo Campus, concomitantemente à solicitação de auxílio financeiro para participação em eventos esportivos.
Art. 11 Após a participação no evento, o solicitante deverá encaminhar ao SAE, em até 5 (cinco) dias úteis, relatório final conforme modelo (ANEXO III), certificado e/ou declaração de participação, comprovantes de gastos com alimentação/pernoite/taxa de inscrição e, no mínimo, dois registros fotográficos do evento.
Parágrafo único. O estudante contemplado com o auxílio que, por qualquer motivação, não venha a participar da atividade ou não apresente o relatório final deverá ressarcir a UFFS, em um prazo de 10 dias, por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, de acordo com as orientações da PROAE, e encaminhar cópia da GRU paga ao respectivo SAE, para a regularização.
Art. 12 Cabe aos Setores de Assuntos Estudantis - SAEs:
I - O recebimento e arquivamento das inscrições e dos relatórios da viagem;
II - Análise da documentação e encaminhamento da(s) solicitação(ões) à PROAE, via memorando;
III - Divulgação do resultado.
Art. 13 Cabe à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PROAE:
I - Autorizar o pagamento dos benefícios;
§ 1º Não havendo recurso para atender a todas as solicitações, serão priorizadas as solicitações:
a) de atividades esportivas organizadas e/ou apoiadas institucionalmente pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS);
b) de eventos nacionais;
c) de eventos estaduais;
d) de eventos municipais;
§ 2º Caso a PROAE receba solicitações para o mesmo evento esportivo, não havendo recurso suficiente para atender a todos os Campi será considerado a ordem de cadastro das solicitações no SGPD, pelos SAEs.
I - Primar pelo cumprimento desta portaria;
II - Resolver os casos omissos.
Art. 14 Os pedidos de auxílio para participação em eventos esportivos para o mês de dezembro, devem ser entregues até o dia 31 de outubro do ano corrente, tendo em vista o fim do ano/exercício financeiro.
Art. 15 É de responsabilidade do estudante conhecer e cumprir as exigências desta portaria.
Art. 16 Revoga-se a Portaria nº 557/GR/UFFS/2014, de 15 de maio de 2014.
Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS ESPORTIVOS
1 Dados do Solicitante e/ou Responsável (quando de modalidade coletiva)
Nome: |
Telefone: |
E-mail: |
Campus: |
2 Atividade a ser desenvolvida
Descrição/Nome do evento: |
Modalidade: |
Localidade (cidade/estado): |
3 Previsão de Deslocamento, (quando necessário):
Saída do campus |
Retorno ao campus |
||
Data: |
Horário saída: |
Data: |
Horário chegada: |
4 Número de estudantes que participarão da atividade: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
5 Quantidade de auxílios solicitados por estudante:
Café |
Almoço |
Jantar |
Pernoite |
Taxa Inscrição |
6 Valor total solicitado por estudante: R$ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
7 Valor total solicitado para o grupo: R$ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data Assinatura do Responsável
Parecer do Setor de Assuntos Estudantis:
(__) DEFERIDO |
(__) INDEFERIDO - Motivo: |
Local e Data Assinatura e Carimbo
Parecer da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis:
(__) DEFERIDO |
(__) INDEFERIDO - Motivo: |
Local e Data Assinatura e Carimbo
ANEXO II
DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL PARA SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS ESPORTIVOS
I - Planilha com os seguintes dados do(s) estudante(s):
a) Nome completo;
b) Matrícula;
c) Dados bancários: banco (informar apenas o código numérico de referência - ex: Banco do Brasil é 001), agência e nº conta corrente.
II - Cópia legível do RG e CPF do(s) estudante(s) participante(s) do evento e que faz(em) jus ao auxílio financeiro;
III - Cópia legível do cartão bancário da conta corrente ativa em nome do estudante, ou comprovante de abertura de conta corrente em nome do estudante, preferencialmente do Banco do Brasil;
IV - Cronograma dos eventos esportivos da Instituição organizadora onde conste a programação do evento (se for o caso);
V - Folder do evento, caso não tenha site disponível (se for o caso).
Parágrafo único. A planilha deve ser preenchida eletronicamente.
Nome do Estudante |
Matrícula |
CPF |
Dados Bancários |
Observações (espaço a ser preenchido pelo SAE/PROAE) |
ANEXO III
RELATÓRIO FINAL DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS ESPORTIVOS
Nome do Responsável: |
|
Data de início da viagem: |
Data fim da viagem: |
Destino: |
|
Total de estudantes que receberam auxílio financeiro: |
|
Total de estudantes que participaram da atividade: |
Preencha a seguir o nome e o CPF dos estudantes que receberam auxílio financeiro e não participaram da atividade, caso houver.
Nome do Estudante |
CPF |
Local e Data Assinatura do responsável
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de junho de 2015.
Data de publicação: 20 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS