PORTARIA Nº 730/GR/UFFS/2015

CRIA SUPERINTENDÊNCIA DA UNIDADE HOSPITALAR VETERINÁRIA UNIVERSITÁRIA (SUHVU)

O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º CRIAR a Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária - SUHVU, do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

Art. 2º Abribuir ao Superintente da Unidade Hospitalar Veterinária Universitária - SUHVU o cargo, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.

§ 1º O superintende será indicado pelo Diretor do Campus e nomeado pelo Reitor da UFFS.

§ 2º O cargo de superintendente será exercido por servidor médico veterinário lotado no Campus Realeza.

Art. 3º A Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária - SUHVU, possui as seguintes finalidades precípuas:

I - Dar suporte à realização do Projeto Pedagógico do Curso de Medicina Veterinária e demais cursos de graduação e pós-graduação da UFFS;

II - Desenvolver e apoiar programas e projetos de ensino, pesquisa, extensão, inovação e desenvolvimento institucional;

III - Ser referência para os processos produtivos regionais e para a promoção da saúde pública;

IV - Possibilitar a realização de estágios supervisionados curriculares;

V - Oferecer serviços de utilidade pública à comunidade regional.

Art. 4º A SUHVU estará vinculada à Direção do Campus Realeza e a ela responderá administrativa e pedagogicamente.

Art. 5º São atribuições do superintendente:

I - Dirigir as atividades da SUHVU;

II - Promover condições pra o desenvolvimento de aulas, programas, projetos, atendimentos e demais serviços relativos à SUHVU;

III - Elaborar o Plano Anual de Ações da SUHVU, apresentando-o à Direção do Campus;

IV - Compor o Relatório Anual de Atividades da SUHVU, apresentando-o à Direção do Campus;

V - Fiscalizar e zelar pelo cumprimento das normas e regulamentos referentes a SUHVU;

VI - Desempenhar função de chefia imediata dos servidores técnico-administrativos em educação lotados na SUHVU;

VII - Exercer e prezar pela ética, transparência e profissionalismo no exercício das atividades desenvolvidas no âmbito da SUHVU, observando a legislação vigente;

VIII - Prover as condições de funcionamento da SUHVU, fiscalizando e zelando pelo bom uso e conservação do patrimônio e instalações da SUHVU;

IX - Propor normas para o adequado funcionamento da SUHVU.

Art. 6º A descrição das atividades, da organização e do funcionamento da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária será regulamentada através de instrumento aprovado pelo Conselho de Campus.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de julho de 2015.
Data de publicação: 20 de setembro de 2016.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício

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PORTARIA Nº 730/GR/UFFS/2015