PORTARIA Nº 731/GR/UFFS/2015
O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º CRIAR a Coordenação Adjunta Unidade Clínica-Escola de Nutrição, da Coordenação Acadêmica, do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º Abribuir ao Coordenador Adjunto da Unidade Clínica-Escola de Nutrição, a função gratificada, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
Parágrafo único. O coordenador adjunto será docente da Área de Nutrição, vinculado ao Campus Realeza, ou um profissional da área de Nutrição, com habilitação específica e registro no Conselho Profissional, igualmente vinculado ao Campus Realeza.
Art. 3º A Coordenação Adjunta Unidade Clínica-Escola de Nutrição é um espaço formativo de natureza didático-pedagógica, que tem por objetivo desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão vinculadas ao Curso de Nutrição do Campus Realeza, em conformidade ao previsto nas Diretrizes Curriculares Nacionais e com o Projeto Pedagógico do Curso de Nutrição.
Art. 4º A Coordenação Adjunta Unidade Clínica-Escola de Nutrição tem por objetivos:
I - promover a integração de atividades de ensino, pesquisa e extensão, em conformidade ao previsto na legislação federal, nas Diretrizes Curriculares Nacionais, instituídas pela Resolução CNE/CES nº 5, de 7 de novembro de 2001, e no Projeto Pedagógico do Curso de Nutrição do Campus Realeza;
II - habilitar os futuros nutricionistas para atuarem de forma participativa e colaborativa junto à comunidade através do atendimento qualificado à população residente nas áreas urbanas e rurais do município de Realeza (PR) e seu entorno.
III - promover a articulação entre formação teórica e prática no Curso de Nutrição como perspectiva de qualificação da formação dos acadêmicos e do aprimoramento do Projeto Pedagógico do Curso.
IV - promover atendimento nutricional qualificado à população em geral, preferencialmente advinda do Sistema Único de Saúde.
V - dar suporte à realização de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) e de Estágios na área clínica nutricional, respeitadas as atribuições do(s) docente(s) responsável(is) pelo componente curricular.
Art. 5º As competências do Coordenador Adjunto e demais dispositivos regimentais da Coordenação Adjunta Unidade Clínica-Escola de Nutrição estão definidos na Resolução nº 008/2014, de 21 de julho de 2014, do Conselho Pro tempore do Campus Realeza, Resolução esta que será assumida integralmente pela Coordenação Adjunta.
Art. 6º A Coordenação Adjunta Unidade Clínica-Escola de Nutrição ficará vinculada acadêmica e administrativamente à Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de julho de 2015.
Data de publicação: 20 de setembro de 2016.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício