PORTARIA Nº 1030/GR/UFFS/2015 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 146/GR/UFFS/2016 (REVOGADA)
REVOGADA PORTARIA Nº 0146/GR/UFFS/2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos - CEP/UFFS - instância vinculada a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, que exercerá funções de análise e parecer dos projetos de pesquisa que envolvam seres humanos, ficando assim constituída a partir da publicação desta portaria:
I - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
a) Valeria Silvana Faganello Madureira, Siape 1952818 - Titular;
b) Ariane da Cruz Guedes, Siape 2148131 - Suplente
II - Campus Cerro Largo
a) Iara Denise Endruweit Battisti, Siape - 1770689 - Titular;
b) Dionéia Dalcin, Siape - 1934028 - Suplente.
III - Campus Chapecó
a) Nilce Fátima Scheffer, Siape 2065903 - Titular
b) Anderson Funai, Siape 1729616 - Suplente.
c) Cláudio Claudino da Silva Filho, Siape 1869398 -Titular;
d) Tassiana Potrich, Siape 1856145 - Suplente
IV - Campus Erechim
a) Valeria Esteves Nascimento Barros, Siape 1380812 -Titular;
b) Paulo Ricardo Muller, Siape 1723968 - Suplente.
V - Campus Laranjeiras do Sul
a) Ernesto Quast, Siape 1938217 - Titular.
b) Aline Pomari Fernandes, Siape 2145190 - Suplente.
VI - Campus Realeza
a) Luciana Borowski Pietricoski, Siape 1835352 - Titular;
b) Eloá Angélica Koehnlein, Siape 1931065 - Suplente.
VII - Campus Passo Fundo
a) Ivana Loraine Lindemann - Titular;
b) Douglas Sauer Comin, Siape 2192231 - Suplente
VIII - Representantes dos usuários
a) Gilberto José Mário - Titular (Conselho Municipal de Saúde de Chapecó);
IX - Representantes dos usuários
a) Maralucia Coelho Flores Cechin - Titular (Conselho Municipal de Educação de Chapecó);
b) Jovano Antônio Bassani - Suplente (Conselho Municipal de Educação de Chapecó);
X - Representantes dos usuários
a) Lucia Baron Mendes - Titular (União Sindical de Chapecó)
b) Maria Santina Nunes - Suplente (União Sindical de Chapecó);
Art. 2º Cada membro titular do CEP/UFFS, exceto os titulares que representam os usuários, fará jus à carga horária de 08 horas semanais, para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º .
Art. 3º Cada membro suplente do CEP/UFFS, exceto os suplentes que representam os usuários, fará jus à carga horária de 04 horas semanais, para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º .
Art. 4º A Coordenação e Vice-coordenação do CEP/UFFS farão jus à carga horária de 12 horas e 12 horas semanais, respectivamente.
Art. 5º Ficam designados para exercer as atividades de Coordenação e Vice-coordenação do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS):
I - Ernesto Quast, Siape 1938217 - Coordenador
II - Valéria Silvana Faganello Madureira, Siape 1952818 - Vice-coordenadora
Art. 6º Para secretariar os trabalhos do Comitê de Ética fica designada a servidora Marisete Rodrigeri, Siape 2126640, Assistente em Administração.
Art. 7º Ficam revogadas as Portarias nº 0241/GR/UFFS/2015, 0309 /GR/UFFS/2015 e 0410/GR/UFFS/2015.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de setembro de 2015.
Data de publicação: 20 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS