PORTARIA Nº 1057/GR/UFFS/2015 (ALTERADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 1064/GR/UFFS/2015

DESIGNA AGENTES PATRIMONIAIS SECCIONAIS DOS CAMPI

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando os preceitos legais contidos na Lei 8.666/93, no inciso IV do Art. 3º da Lei 10.520/02, na letra "d" do Inciso III do Art. 8º do ANEXO I do Decreto nº 3.555/00 e no inciso VI do Art. 30 do Art. 30 do Decreto 5.450/05, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para atuarem como Agentes Patrimoniais Seccionais dos Campi:

I - Sandro Adriano Schneider, Siape 1911255 (Campus Cerro Largo);

II - Andreia Borkovski, Siape 1770441 (Campus Cerro Largo);

III - Ângelo Sérgio Bueno, Siape 1796732 (Campus Laranjeiras do Sul);

IV - Fabiana dos Santos Oliveira, Siape 1772073 (Campus Laranjeiras do Sul);

V - Odair Schmidt, Siape 1793191 (Campus Realeza);

VI - Luis Carlos Pais Gularte, Siape 2126760 (Campus Realeza);

VII - Ricardo Menezes Batista, Siape 1567901 (Campus Erechim);

VIII - Rodrigo Padilha dos Santos, Siape 1955361 (Campus Erechim);

IX - Cleber Holderbaum da Cruz, Siape 1946388 (Campus Chapecó);

X - Rosana Lampugnani, Siape 2072957 (Campus Chapecó);

XI - Michel da Silva Canabarro, Siape 1772065 (Campus Passo Fundo).

(ALTERADO PELA PORTARIA Nº 1064/GR/UFFS/2015)

Art. 2º Os agentes patrimoniais são responsáveis pelo controle dos bens permanentes da UFFS nos campi. Efetuarão transferências internas, os empréstimos, inventários, conferências, recebimentos dos materiais nos Campi e os encaminhamentos dos equipamentos para manutenção, utilizando o Sistema de Informações Patrimoniais - SIP.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1318/GR/UFFS/2014, de 01 de dezembro de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de setembro de 2015.
Data de publicação: 20 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS