PORTARIA Nº 1162/GR/UFFS/2015

Aprova Dispensa da Exigência do Título de Doutor Mantendo a de Mestre ou Especialista no Edital 846/GR/UFFS/2015

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o Art. 8º da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterado pela Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013;

Considerando que a UFFS está localizada numa região afastada dos grandes centros urbanos e, diante disso, a exemplo de outras Instituições de Ensino Superior do interior do país, tem dificuldade de atrair profissionais portadores do título de doutor;

Considerando o histórico dos concursos públicos já realizados pela UFFS para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior com reduzido número de candidatos com título de doutor;

Considerando a carência de detentores de título de doutor em diversas áreas de conhecimento, especialmente devido às especificidades requeridas;

Considerando a necessidade premente de contratação de docentes para atender as atividades de ensino da UFFS já para o primeiro semestre letivo de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR, ad referendum do Conselho Universitário, a dispensa da exigência do título de doutor, mantendo a exigência mínima do título de mestre ou de especialista, no edital de concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior a ser publicado em outubro de 2015, para as áreas de conhecimento a seguir:

I - exigência mínima do título de mestre:

a) Campus Passo Fundo:

1. Clínica Médica (área de conhecimento 09);

2. Dermatologia (área de conhecimento 10);

3. Neurocirurgia/Neurologia (área de conhecimento 14);

4. Oftalmologia (área de conhecimento 15);

5. Onco-hematologia (área de conhecimento 16);

6. Ortopedia e traumatologia (área de conhecimento 17);

7. Otorrinolaringologia (área de conhecimento 18);

II - exigência mínima do título de especialista:

a) Campus Chapecó:

1. Fisiopatologia (área de conhecimento 02);

2. Medicina de Família e Comunidade (área de conhecimento 03);

3. Pediatria (área de conhecimento 06);

b) Campus Passo Fundo:

1. Ginecologia e Obstetrícia (área de conhecimento 11);

2. Medicina de Família e Comunidade (área de conhecimento 12);

3. Medicina de Família e Comunidade (área de conhecimento 13);

4. Patologia Humana (área de conhecimento 19);

5. Pediatria (área de conhecimento 20);

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de outubro de 2015.
Data de publicação: 20 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS