PORTARIA Nº 1203/GR/UFFS/2015 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 580/GR/UFFS/2016 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 570/GR/UFFS/2016 (REVOGADA)
REVOGADA PELA PORTARIA Nº 0580/GR/UFFS/2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando os preceitos legais contidos na Lei 8.666/93, no inciso IV do Art. 3º da Lei 10.520/02, na letra "d" do Inciso III do Art. 8º do ANEXO I do Decreto nº 3.555/00 e no inciso VI do Art. 30 do Art. 30 do Decreto 5.450/05, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para atuarem como Agentes Patrimoniais Seccionais dos Campi:
I - Sandro Adriano Schneider, Siape 1911255 (Campus Cerro Largo);
II - Andreia Borkovski, Siape 1770441 (Campus Cerro Largo);
III - Ângelo Sérgio Bueno, Siape 1796732 (Campus Laranjeiras do Sul);
IV - Fabiana dos Santos Oliveira, Siape 1772073 (Campus Laranjeiras do Sul);
V - Odair Schmidt, Siape 1793191 (Campus Realeza);
VI - Luis Carlos Pais Gularte, Siape 2126760 (Campus Realeza);
VII - Rodrigo Padilha dos Santos, Siape 1955361 (Campus Erechim);
VIII - Reginaldo Cristiano Griseli, Siape 1030174 (Campus Erechim);
IX - Diego de Souza Boeno, Siape 2139439 (Campus Chapecó);
X - Alice Nascimento, Siape 1767470 (Campus Chapecó);
XI - Rosana Lampugnani, Siape 2072957 (Campus Chapecó);
XII - Marcos Colussi Teixeira, Siape 2140597 (Campus Passo Fundo).
Art. 2º Os agentes patrimoniais são responsáveis pelo controle dos bens permanentes da UFFS nos campi. Efetuarão transferências internas, os empréstimos, inventários, conferências, recebimentos dos materiais nos Campi e os encaminhamentos dos equipamentos para manutenção, utilizando o Sistema de Informações Patrimoniais - SIP.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 1064/GR/UFFS/2015, de 22 de setembro de 2015 e nº 1057/GR/UFFS/2015, de 21 de setembro de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de outubro de 2015.
Data de publicação: 20 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS