PORTARIA Nº 1231/GR/UFFS/2015 (ALTERADA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º CRIAR a Comissão Permanente de Planejamento e Acompanhamento da Execução da Implantação da Arborização e do Paisagismo do Campus Chapecó.
Art. 2º Designar como membros da Comissão os seguintes integrantes da comunidade acadêmica:
I - Clevison Luiz Giacobbo, siape 1603635;
II - Edson da Silva, siape 1956778;
III - Geraldo Ceni Coelho, siape 1771710;
IV - Klever Marcante - Matrícula: 1511301002;
V - Luciano Pessoa de Almeida, siape 2089737 - Presidente;
VI - Marco Aurélio Rockenbach - Matrícula: 1511301011;
VII - Marlon Brandt, siape 1862839;
VIII - Mateus Velho dos Santos, siape 2062021;
IX - Vagner Garcias de Vargas, siape 2073314;
X - Wellington Tischer, siape 1639163.
Art. 2º Designar como membros da Comissão os seguintes integrantes da comunidade acadêmica:
I - Clevison Luiz Giacobbo, siape 1603635;
II - Edson da Silva, siape 1956778;
III - Geraldo Ceni Coelho, siape 1771710;
IV - Klever Marcante - Matrícula: 1511301002;
V - Luciano Pessoa de Almeida, siape 2089737 - Presidente;
VI - Marco Aurélio Rockenbach - Matrícula: 1511301011;
VII - Marlon Brandt, siape 1862839;
VIII - Mateus Velho dos Santos, siape 2062021;
IX - Marcelo Guerreiro Crizel, siape 2398826;
X - Wellington Tischer, siape 1639163.”
Nova redação dada pela Portaria nº 141/GR/UFFS/2018
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - Propor o Plano de Arborização e Paisagismo do Campus;
II - Planejar a implantação da arborização e do paisagismo do Campus, envolvendo ações de curto, médio e longo prazo, explicitadas por meio de cronograma de ações;
III - Definir espécies para as áreas a serem cultivadas a partir de critérios técnicos e ambientais;
IV - Propor encaminhamentos técnicos associados à definição das espécies, adubação, manuseio, irrigação, poda e tratamentos fitoterápicos;
V - Acolher e analisar propostas de modificações na arborização e paisagismo do Campus;
VI - Acompanhar e avaliar as ações propostas pela Comissão e desenvolvidas através da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços.
Art. 4º A referida Comissão possui natureza consultiva e propositiva e ficará vinculada a Administração do Campus.
Art. 5º A referida Comissão terá o prazo de até dois meses, a contar de sua constituição, para apresentar cronograma de atuação para o conselho de Campus.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 04 de novembro de 2015.
Data de publicação: 20 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS