PORTARIA Nº 1435/GR/UFFS/2015 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 71/GR/UFFS/2017

Constitui Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação da UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

Art. 2º Designar como membros da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular os seguintes servidores:

I - João Alfredo Braida, SIAPE 2135517, Pró-Reitor de Graduação - Presidente;

II - Andressa Sebben, SIAPE 1770127, Diretora de Registro Acadêmico;

III - Cassiano Carlos Zanuzzo, SIAPE 1809631, Diretor de Sistemas de Informação;

IV - Maiquel Tesser, SIAPE 2769404, Chefe do Departamento de Controle Acadêmico;

V - Mariah Carraro Smaniotto, SIAPE 2036322, Chefe do Departamento de Comunicação Visual;

VI - Josiana Salete Kempka, SIAPE 2136504, Representante da Secretaria Acadêmica - Campus Chapecó;

VII - Maria Goreti Finkler, SIAPE 1892262, Representante da Secretaria Acadêmica - Campus Cerro Largo;

VIII - Fernando Lóris Ortolan, SIAPE 1897648, Representante da Secretaria Acadêmica - Campus Erechim;

IX - Márcio José De Lima, SIAPE 1768707, Representante da Secretaria Acadêmica - Campus Laranjeiras do Sul;

X - Camila Chiodi Agostini, SIAPE 1986350, Representante da Secretaria Acadêmica - Campus Passo Fundo;

XI - Valdecir Dolinski, SIAPE 1786321, Representante da Secretaria Acadêmica - Campus Realeza.

Parágrafo único. Para secretariar os trabalhos da Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação, fica designada a servidora Elaine Aparecida Lorenzon, SIAPE 1906151.

Art. 3º Compete à Comissão:

a) planejar, executar, controlar e avaliar o processo seletivo regular para ingresso de estudantes nos cursos de graduação da UFFS;

b) coordenar o processo de matrícula inicial nos cursos de graduação da UFFS dos candidatos selecionados;

c) supervisionar a elaboração e aprovar os documentos referentes ao processo seletivo regular da UFFS.

d) praticar todos os demais atos inerentes à execução das competências acima elencadas, bem como aquelas determinadas por lei ou pelo Reitor da UFFS.

Art. 4º Fica revogada a portaria Nº 1314/GR/UFFS/2014, de 26 de novembro de 2014.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2015.
Data de publicação: 20 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS