PORTARIA Nº 12/GR/UFFS/2016

PRORROGA CONCESSÃO DO AUXÍLIO MORADIA E EMERGENCIAL PARA O MÊS DE JANEIRO DE 2016 AOS ALUNOS CONTEMPLADOS NO MÊS DE NOVEMBRO DE 2015

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, o período de concessão do Auxílio Moradia constante no item 6.2 do EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2015 , de 05 de janeiro de 2015, para o mês de janeiro/2016, aos alunos contemplados no mês de novembro de 2015.
Parágrafo único. A presente concessão se aplica aos alunos contemplados em novembro/2015 e em situação de regularidade cadastral no mês de janeiro/2016 junto ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) de seu campus.
 
Art. 2º  PRORROGAR, o período de concessão do Auxílio Emergencial referente ao Auxílio Moradia ( EDITAL Nº 155/GR/UFFS/2015 , de 09 de março de 2015), para o mês de janeiro/2016, aos alunos contemplados no mês de novembro de 2015.
Parágrafo único. A presente concessão se aplica aos alunos contemplados em novembro/2015 e em situação de regularidade cadastral no mês de janeiro/2016 junto ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) de seu campus .
 
Art. 3º  Os valores serão pagos conforme disponibilidade de crédito orçamentário e financeiro para 2016.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de janeiro de 2016.
Data de publicação: 16 de setembro de 2016.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor da UFFS, em exercício

Documento Histórico

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