PORTARIA Nº 12/GR/UFFS/2016
PRORROGA CONCESSÃO DO AUXÍLIO MORADIA E EMERGENCIAL PARA O MÊS DE JANEIRO DE 2016 AOS ALUNOS CONTEMPLADOS NO MÊS DE NOVEMBRO DE 2015
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º PRORROGAR, o período de concessão do Auxílio Moradia constante no item 6.2 do EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2015 , de 05 de janeiro de 2015, para o mês de janeiro/2016, aos alunos contemplados no mês de novembro de 2015.
Parágrafo único. A presente concessão se aplica aos alunos contemplados em novembro/2015 e em situação de regularidade cadastral no mês de janeiro/2016 junto ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) de seu campus.
Art. 2º PRORROGAR, o período de concessão do Auxílio Emergencial referente ao Auxílio Moradia ( EDITAL Nº 155/GR/UFFS/2015 , de 09 de março de 2015), para o mês de janeiro/2016, aos alunos contemplados no mês de novembro de 2015.
Parágrafo único. A presente concessão se aplica aos alunos contemplados em novembro/2015 e em situação de regularidade cadastral no mês de janeiro/2016 junto ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) de seu campus .
Art. 3º Os valores serão pagos conforme disponibilidade de crédito orçamentário e financeiro para 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 04 de janeiro de 2016.
Data de publicação: 16 de setembro de 2016.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor da UFFS, em exercício