PORTARIA Nº 15/GR/UFFS/2016
PRORROGA PRAZO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR RETIFICADA
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Expediente nº 28/CPAD do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (Processo nº 23205.004254/2014-63), designada por meio da PORTARIA Nº 1251/GR/UFFS/2015 , de 09 de novembro de 2015, resolve:
Art. 1º PRORROGAR, por igual período, a partir de 09 de janeiro de 2016, com base no Artigo 152 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela PORTARIA Nº 1251/GR/UFFS/2015 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
RETIFICAÇÃO
Na PORTARIA Nº 15/GR/UFFS/2016 , de 05 de janeiro de 2016,
Onde se lê:
“ a partir de 09 de janeiro de 2016”,
Leia-se:
“ a partir de 08 de janeiro de 2016”.
Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2016.
Prof. Antônio Inácio Andrioli
Reitor da UFFS, em exercício
Data do ato: Chapecó-SC, 05 de janeiro de 2016.
Data de publicação: 16 de setembro de 2016.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor da UFFS, em exercício