PORTARIA Nº 181/GR/UFFS/2016

PRORROGA PRAZO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Expediente-CPPAD nº 02/2015 do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (Processo nº 23205.003611/2015-01), designada por meio da PORTARIA Nº 1422/GR/UFFS/2015 , de 14 de dezembro de 2015, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 12 de fevereiro de 2016, com base no Artigo 152 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela PORTARIA Nº 1422/GR/UFFS/2015 .
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

PORTARIA Nº 181/GR/UFFS/2016