PORTARIA Nº 628/GR/UFFS/2016
APROVA DISPENSA DA EXIGÊNCIA DE TÍTULO DE DOUTOR PARA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais;
Considerando o art. 8º da LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 , alterado pela LEI Nº 12.863, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013 ;
Considerando que a UFFS está localizada numa região afastada dos grandes centros urbanos e, diante disso, a exemplo de outras Instituições de Ensino Superior do interior do país, tem dificuldade de atrair profissionais portadores do título de doutor;
Considerando o histórico dos concursos públicos já realizados pela UFFS para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior com reduzido número de candidatos com título de doutor;
Considerando a carência de detentores de título de doutor em diversas áreas de conhecimento, especialmente devido às especificidades requeridas;
Considerando a necessidade premente de contratação de docentes para atender as atividades de ensino da UFFS;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR, ad referendum do Conselho Universitário, a dispensa da exigência do título de doutor, mantendo a exigência mínima do título de especialista ou de residência médica, no edital de concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior a ser publicado em junho de 2016, para a área de conhecimento de Ginecologia e Obstetrícia (área de conhecimento 01), no Campus Passo Fundo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de junho de 2016.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS