PORTARIA Nº 649/GR/UFFS/2016 (REVOGADA)
Revogada por:
PORTARIA Nº 322/GR/UFFS/2018 (REVOGADA)
DESIGNA MEMBROS DO SUBSISTEMA INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR (SIASS) DE LARANJEIRAS DO SUL-PR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 6.833, DE 29 DE ABRIL DE 2009 , no artigo 10, XIII, da Portaria Normativa nº 2 , de 22 de março de 2010, no artigo 25 da LEI Nº 12.269, DE 21 DE JUNHO DE 2010 , no Acordo de Cooperação Técnica nº 11/2013 - SEGEP/MP , assinado em 08 de Abril de 2013 e publicado no Diário Oficial da União de 10 de Abril de 2013, seção 3, pág. 166, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROGESP/UFFS/2016 e na PORTARIA Nº 645/GR/UFFS/2016 resolve:
Art. 1º AUTORIZAR, o exercício dos servidores abaixo relacionados, na Extensão do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS-UFFS/Chapecó, situada na BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul- PR, sem alteração de lotação e percebendo as gratificações a que fazem jus em virtude da titularidade de seu cargo efetivo, calculada com base nas regras aplicáveis, como se estivesse em efetivo exercício no respectivo órgão de origem.
I - Egon Elias Pasquatto, Siape, Assistente em Administração, Siape 1915139, com carga horária de 8 horas semanais;
II - Luana Souza Pavan, Assistente em Administração, Siape 1767041, com carga horária de 8 horas semanais;
III - Márcio Augusto Musse, Médico, Siape 1816422, com carga horária de 20 horas semanais;
IV - Everton Vieira Martins, Psicólogo, Siape 2139997, com carga horária de 04 horas semanais;
V - Larissa da Cunha Feio Costa, Nutricionista, Siape 1642152, com carga horária de 04 horas semanais;
VI - Wilian Przybysz, Assistente Social, Siape 1934389, com carga horária de 04 horas semanais;
VII - Antônio Carlos da Silva Avila, Técnico em Segurança do Trabalho, Siape 1854891, com carga horária de 04 horas semanais;
Art. 2º A carga horária dos servidores poderá ser realizada nas dependências de qualquer um dos órgãos partícipes do Acordo da Extensão, a qual será comprovada através de declaração emitida mensalmente pelo Coordenador Administrativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de junho de 2016.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS