PORTARIA Nº 800/GR/UFFS/2016

DELEGA COMPETÊNCIA AOS DIRETORES DE CAMPUS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 21 da LEI Nº 12.772/12 de 28 de dezembro de 2012, resolve:
 
Art. 1º  DELEGAR, competência aos Diretores de Campus , da Universidade Federal da Fronteira Sul,vedada a subdelegaçãoe respeitados os dispositivos legais e regulamentares, para decidir e despachar sobre as solicitações de percepção de retribuição e gratificações, por atividades de natureza esporádica desenvolvidas por servidores docentes, submetidos ao regime de Dedicação Exclusiva (DE), do respectivo Campus.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de agosto de 2016.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

PORTARIA Nº 800/GR/UFFS/2016