PORTARIA Nº 1076/GR/UFFS/2016 (REVOGADA)
Revogada por:
PORTARIA Nº 1014/GR/UFFS/2018 (REVOGADA)
DESIGNA MEMBROS E REPRESENTANTES DA COREMU
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes membros da comunidade acadêmica da UFFS e representantes da sociedade civil para comporem a Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde - COREMU da UFFS:
I - Coordenador Universidade: Vanderleia Laodete Pulga, Siape 2059813 (titular); Maríndia Biffi, Siape 2189701 (Suplente);
II - Coordenador do Município de Marau: Fabiana Schneider, CPF 790.388.320-87, CRP 07/08657 (titular); Leila Juliana Antunes Riggo, CPF 997.525.900-63, COREN/RS 104806 (Suplente);
III - Representante da Secretaria Municipal de Saúde de Marau: Edinadia Maria Dalberto, CPF 005.502.600-13, COREN/RS 142423 (Titular); Sandra Maria Brollo, CPF 765.424.910-15, (Suplente);
IV - Representante do Conselho Municipal de Saúde de Marau: Augusto Luís Fassina, CPF 779.910.010-91, CRP 07/17356 (Titular); Marcelo Borghetti, CPF 817.458.180-49, RG 1060387527/SSP-RS (Suplente);
V - Representante dos Preceptores: Eliana Paula Brentano, CPF 001.112.840-23, COREN/RS 150501 (Titular); Sandra Setti, CPF 019.334.870-54, CRP 07/19825 (Suplente);
VI - Representante dos Profissionais Residentes: Gabriele Ferron, 031.205.670-27, CRP 1060491287 (Titular); Marina Lazaretto, CPF 015.409.260-60, CRP 07/23111 (Suplente);
VII - Representante da 6º Coordenadoria Regional de Saúde: Sandra Oliveira Santini, CPF 189.258.550-20, LP 84378 MEC (Titular); Rejane Roesler Mocinho, CPF 393.131.230-53, COREN/RS 23511 (Suplente);
Art. 2º São atribuições da COREMU, nos termos da legislação vigente:
I - A coordenação, organização, articulação, supervisão, avaliação e acompanhamento de todos os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional e/ou uniprofissional da instituição proponente;
II - Acompanhamento do plano de avaliação de desempenho dos profissionais de saúde residentes;
III - A definição de diretrizes, elaboração de editais e condução do processo seletivo de candidatos;
§ 1º A COREMU será responsável por toda a comunicação e tramitação de processos junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS.
§ 2º A COREMU deverá funcionar de forma articulada com as instâncias de decisão formal existentes na hierarquia da instituição.
§ 3º A COREMU deverá funcionar com regimento próprio, garantidos divulgação e critérios de publicidade.
Art. 3º Ao representante da Universidade Federal Fronteira Sul que ocupa a coordenação da COREMU serão destinadas 8 horas semanais para tal.
Art. 4º Fica revogada a PORTARIA Nº 911/GR/UFFS/2015 , de 18 de agosto de 2015.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de novembro de 2016.
Data de publicação: 22 de novembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS