PORTARIA Nº 1216/GR/UFFS/2016

REVOGA RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2011 QUE ESTABELECE REGRAS PARA A REALIZAÇÃO DE ANÁLISE SOCIOECONÔMICA PERMANENTE

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016 , que estabelece regras para a realização de análise socioeconômica e habilitação para inscrição nos auxílios socioeconômicos, resolve:
 
Art. 1º  REVOGAR, ad referendum do Conselho Universitário, a RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2011 , que estabelece regras para a realização de análise socioeconômica permanente.
§ 1º  As análises socioeconômicas que tenham sido realizadas de acordo com as regras da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2011 e que ainda estejam no período de validade terão sua vigência preservada até o final do semestre letivo do seu vencimento.
§ 2º  De acordo com o exposto no parágrafo 1º e em conformidade ao §1º do Art. 8º da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016 , cabe ao estudante, em até 30 (trinta) dias após o início do último semestre de validade do seu cadastro socioeconômico, solicitar a renovação.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de dezembro de 2016.
Data de publicação: 06 de março de 2017.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS