PORTARIA Nº 128/GR/UFFS/2017
INSTITUI A COMISSÃO AD HOC PARA AFERIÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS PROCESSO SELETIVO 2017 1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão ad hoc para aferição da veracidade da autodeclaração prestada por alunos matriculados que se declararem pretos, pardos ou indígenas no Processo Seletivo UFFS/2017.1, promovido pelo EDITAL Nº 1002/GR/UFFS/2016 , e que forem objeto de denúncias recebidas no âmbito da UFFS.
Art. 2º Designar como membros da comissão os seguintes servidores:
I - Claudete Gomes Soares, Siape 1343231;
II - Gustavo Olszanski Acrani, Siape 2324002;
III - Leandro Tuzzin, Siape 2102715.
Art. 3º São atribuições da comissão:
I - examinar as questões que lhe forem submetidas;
II - emitir parecer conclusivo.
§ 1º Para o seu trabalho, a comissão deve levar em conta, principalmente, os aspectos fenotípicos do aluno, sem prejuízo da análise de outros elementos.
§ 2º A comissão pode convocar, a qualquer momento, o aluno envolvido para prestar informações e esclarecimentos.
Art. 4º O parecer exarado pela Comissão ad hoc será a base para a decisão do pró-reitor de graduação.
Parágrafo único. Da decisão do pró-reitor de graduação, caberá recurso ao reitor da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2017.
Data de publicação: 07 de março de 2017.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS