PORTARIA Nº 556/GR/UFFS/2017 (ALTERADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 638/GR/UFFS/2017

CONSTITUI COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG) ORGANIZAR O PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA NO CONSUNI MANDATO 2017/2019

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando a RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI/UFFS/2012 , resolve:
Art. 1 º DESIGNAR os membros da Comissão Eleitoral Geral (CEG) que irá organizar o processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI, mandato 2017/2019:
I - representantes docentes:
a) Fabricio Costa de Oliveira, Siape n º 1860906 ( Campus Cerro Largo);
b) Moacir Francisco Deimling, Siape n º 2052356 ( Campus Chapecó);
c) Janice Teresinha Reichert, Siape n º 1682527 ( Campus Chapecó);
d) Paulo Ricardo Müller, Siape n º 1723968 ( Campus Erechim);
e) Maude Regina de Borba, Siape n º 1566661 ( Campus Laranjeiras do Sul);
f) Amélia Dreyer Machado, Siape n º 1731369 ( Campus Realeza).
II - representante da comunidade regional:
a) Rui Valença, CPF n º 528.300.800-25.
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Eleitoral Geral (CEG) que irá organizar o processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI, mandato 2017/2019:
I -  representantes docentes:
a) Fabricio Costa de Oliveira, Siape nº 1860906 ( Campus Cerro Largo);
b) Moacir Francisco Deimling, Siape nº 2052356 ( Campus Chapecó);
c) Janice Teresinha Reichert, Siape nº 1682527 ( Campus Chapecó);
d) Paulo Ricardo Müller, Siape nº 1723968 ( Campus Erechim);
e) Maude Regina de Borba, Siape nº 1566661 ( Campus Laranjeiras do Sul);
f) Amélia Dreyer Machado, Siape nº 1731369 ( Campus Realeza);
g) Rafael Kremer, Siape nº 2091307 ( Campus Passo Fundo).
II -  representante da comunidade regional:
a) Rui Valença, CPF nº 528.300.800-25.
III -  representante técnico administrativo em educação:
a) Everton Vieira Martins, Siape nº 2139997.
IV -  representante discente:
a) Vanessa Ioriati, Matrícula nº 1611711036.
Nova redação dada pela PORTARIA Nº 638/GR/UFFS/2017 .
Parágrafo único. Conforme §4º, do Art. 12 da RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI/UFFS/2012 , “a CEG deverá designar um presidente e um secretário, escolhidos entre seus integrantes”.
 
Art. 2º  O edital do processo eleitoral do CONSUNI deve ser publicado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2017 .
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de abril de 2017.
Data de publicação: 20 de abril de 2017.

Jaime Giolo
Reitor