PORTARIA Nº 652/GR/UFFS/2017
CONCEDE ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO PARA SERVIDORES CONTEMPLADOS PELO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL (PLEDUCA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos contidos na RESOLUÇÃO Nº 20/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016 e a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CA/UFFS/2014 , resolve:
Art. 1º CONCEDER horas semanais aos servidores relacionados, considerando o Plano de Educação Formal - PLEDUCA UFFS:
I - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
CLASSIF.
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SERVIDOR/SIAPE
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Nº DOCUMENTO
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DIAS NA UFFS
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LICENÇAS E AFASTAMENTOS
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PONTOS
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BHCap UNIDADE: 138 horas
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Horas Semanais Concedidas
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1º
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Matheus Oliveira Kuhn - 2381616
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23205.001968/2017-17
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48
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0
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48
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4
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2º
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Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes - 1216185
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23205.001943/2017-13
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38
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1
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37
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16
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Saldo de horas do BHCap: 118 horas
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II - CAMPUS PASSO FUNDO
CLASSIF.
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SERVIDOR/SIAPE
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Nº DOCUMENTO
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DIAS NA UFFS
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LICENÇAS E AFASTAMENTOS
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PONTOS
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BHCap UNIDADE: 46 horas
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Horas Semanais Concedidas
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1º
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Edson Comin - 2139863
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23205.001945/2017-02
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1032
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0
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1032
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4
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Saldo de horas do BHCap: 42 horas
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Art. 2º O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
Art. 3º A concessão de horas deferida nesta Portaria está diretamente vinculada ao cronograma apresentado ao Comitê do PLEDUCA.
Parágrafo único. Alterações ocorridas no cronograma apresentado no Plano de Trabalho deverão ser informadas ao Comitê do PLEDUCA e à Chefia Imediata.
Art. 4º As horas concedidas, mas não utilizadas para Educação Formal, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
Art. 5º As horas concedidas nesta portaria serão reanalisadas no próximo edital e terão vigência até a publicação do resultado final do próximo edital.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de maio de 2017.
Data de publicação: 12 de maio de 2017.
Jaime Giolo
Reitor