PORTARIA Nº 652/GR/UFFS/2017

CONCEDE ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO PARA SERVIDORES CONTEMPLADOS PELO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL (PLEDUCA)

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos contidos na RESOLUÇÃO Nº 20/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016 e a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CA/UFFS/2014 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER horas semanais aos servidores relacionados, considerando o Plano de Educação Formal - PLEDUCA UFFS:
I -  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
CLASSIF.
SERVIDOR/SIAPE
Nº DOCUMENTO
DIAS NA UFFS
LICENÇAS E AFASTAMENTOS
PONTOS
BHCap UNIDADE: 138 horas
Horas Semanais Concedidas
Matheus Oliveira Kuhn - 2381616
23205.001968/2017-17
48
0
48
4
Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes - 1216185
23205.001943/2017-13
38
1
37
16
Saldo de horas do BHCap: 118 horas
 
II -  CAMPUS PASSO FUNDO
CLASSIF.
SERVIDOR/SIAPE
Nº DOCUMENTO
DIAS NA UFFS
LICENÇAS E AFASTAMENTOS
PONTOS
BHCap UNIDADE: 46 horas
Horas Semanais Concedidas
Edson Comin - 2139863
23205.001945/2017-02
1032
0
1032
4
Saldo de horas do BHCap: 42 horas
 
Art. 2º  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
 
Art. 3º  A concessão de horas deferida nesta Portaria está diretamente vinculada ao cronograma apresentado ao Comitê do PLEDUCA.
Parágrafo único. Alterações ocorridas no cronograma apresentado no Plano de Trabalho deverão ser informadas ao Comitê do PLEDUCA e à Chefia Imediata.
 
Art. 4º  As horas concedidas, mas não utilizadas para Educação Formal, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
 
Art. 5º  As horas concedidas nesta portaria serão reanalisadas no próximo edital e terão vigência até a publicação do resultado final do próximo edital.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de maio de 2017.
Data de publicação: 12 de maio de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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