PORTARIA Nº 743/GR/UFFS/2017
INSTITUI COMISSÃO PARA ESTUDO DA NECESSIDADE VIABILIDADE E PERTINÊNCIA DA CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS PARA OS SERVIDORES TAE'S DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 5º da LEI Nº 9.028/95 , o DECRETO Nº 1.590/95 e a LEI Nº 8.112/90 , Resolve:
Art. 1º INSTITUIR a comissão para produzir estudo sobre a necessidade, viabilidade e pertinência da jornada de seis horas diárias e carga horária de 30 horas semanais de trabalho para os servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul, nos estritos quadrantes da lei.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a referida Comissão:
I - Henrique Dagostin - Técnico-Administrativo - SIAPE 1634849 - Presidente;
II - Sheila Marques Duarte Bassoli - Técnico-Administrativo - SIAPE 1052157;
III - Rodrigo Rodrigues - Técnico-Administrativo - SIAPE 1808020;
IV - Naiá Cloé Lugues - Técnico-Administrativo - SIAPE 2131931;
V - Giuliano Kluch - Técnico-Administrativo - SIAPE 1783945;
VI - Larissa de Lima Trindade - Professor do Magistério Superior - SIAPE 1572402;
VII - Leandro Tuzzin - Professor do Magistério Superior - SIAPE 2102715;
VIII - Igor de França Catalão - Professor do Magistério Superior - SIAPE 1897524;
Art. 3º A Comissão deverá construir um relatório documentado, abordando os seguintes pontos:
I - Delimitação dos serviços organizacionais da UFFS que necessitam de turnos iguais ou superiores a 12 horas ininterruptas e que não podem ser adequadamente satisfeitos com o modelo atual de organização;
II - Descrição dos problemas ocasionados pela organização institucional referentes aos processos identificados no inciso I.
III - Elaboração de proposta organizacional (estrutura física e de pessoal) destinada a superar os problemas identificados no inciso II.
IV - Demonstração do impacto econômico (estrutura, consumo e pessoal) para a universidade, ocasionado pela organização proposta.
§ 1º O estudo deverá ser claro em relação aos benefícios que a Universidade terá ao implantar a nova proposta.
§ 2º O relatório deverá considerar para fins de necessidade de recursos humanos, todo e qualquer afastamento, licença ou programa que retire o servidor de suas atribuições expressas do cargo ou função.
§ 3º O estudo deverá contemplar os Campi e as unidades organizacionais de forma específica.
Art. 4º Os integrantes da Comissão terão até 4 (quatro) horas semanais (a serem pactuadas com a chefia) para a realização dos estudos propostos por esta Portaria.
Art. 5º As atividades da Comissão deverão ser realizadas prioritariamente por meio de videoconferência.
Art. 6º A Comissão terá 180 (cento e oitenta) dias para conclusão do relatório.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de junho de 2017.
Data de publicação: 16 de junho de 2017.
Jaime Giolo
Reitor