PORTARIA Nº 815/GR/UFFS/2017

DELEGA COMPETÊNCIA À SECRETARIA ESPECIAL DE GESTÃO DE PESSOAS E À COMISSÃO DE ÉTICA SOBRE QUESTÕES DE CONFLITO DE INTERESSE

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto na LEI Nº 12.813, DE 16 DE MAIO DE 2013 - Lei de Conflito de Interesses;
Considerando a Nota de Orientação nº 1, de 29 de janeiro de 2014 da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, que interpreta e lei acima citada;
Considerando o Parecer Técnico nº 02/DPLAN/UFFS/2017, de 28 de junho de 2017;
RESOLVE:
 
Art. 1º  DEFINIR, para fins de cumprimento dos dispositivos apresentados na LEI Nº 12.813/2013 , as equivalências entre os cargos e empregos citados na referida Lei e os cargos de gestão da UFFS, conforme segue:
Legislação
Equivalente na UFFS
Lei 12.813/2013 Art 2º, III - presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista;
Reitor e Vice-Reitor
Lei 12.813/2013 Art 2º, IV - Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6 e 5 ou equivalentes.
Pró-Reitores, Secretários Especiais, Diretores de Campi, Chefe de Gabinete, Assessora para Assuntos Internacionais.
Lei 12.813/2013 Art 2º. Parágrafo único: sujeitam-se ao disposto nesta Lei os ocupantes de cargos ou empregos cujo exercício proporcione acesso a informação privilegiada capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou para terceiro, conforme definido em regulamento.
Superintendentes e Diretores (Ocupantes de CD 3 e CD 4)*.
 
Art. 2º  A Comissão de Ética Pública atuará nos casos que envolvam os agentes públicos mencionados nos incisos I a IV do art. 2º da Lei de Conflito de Interesses (Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitores, Secretários Especiais, Diretores de Campi , Chefe de Gabinete, Assessor para Assuntos Internacionais) e a Controladoria-Geral da União, nos casos que envolvam os demais agentes (Superintendentes e Diretores), observado o disposto em regulamento.
Parágrafo único. No âmbito da UFFS, a Comissão de Ética pode ser consultada pelos servidores quanto aos assuntos pertinentes a Conflito de Interesses e deverá prestar orientações sobre os órgãos que devem ser acionados conforme mencionado no caput.
 
Art. 3º  Os agentes públicos mencionados nos incisos I a IV do art. 2º da Lei de Conflito de Interesses deverão divulgar diariamente, por meio da rede mundial de computadores, sua agenda de compromissos públicos.
 
Art. 4º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1768/GR/UFFS/2013 , publicada no Boletim Oficial da UFFS de 23 de dezembro de 2013.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de julho de 2017.
Data de publicação: 05 de julho de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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