PORTARIA Nº 868/GR/UFFS/2017 (RETIFICADA)
APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º APLICAR, nos termos do Art. 127, inciso I da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , a pena deAdvertênciaà servidora JAQUELINE LAURINDO, ocupante do cargo de Técnica em Nutrição e Dietética, SIAPE nº 2068954, por infração ao Art. 116, incisos X e Art. 117, inciso I da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 0868/GR/UFFS/2017, de 17 de julho de 2017,
Onde se lê:
“ Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União”,
Leia-se:
“ Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS”.
Chapecó-SC, 18 de julho de 2017.
Prof. Antônio Inácio Andrioli
Reitor da UFFS, em exercício
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de julho de 2017.
Data de publicação: 17 de julho de 2017.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício