PORTARIA Nº 1177/GR/UFFS/2017
CRIA BRIGADA VOLUNTÁRIA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO NO ÂMBITO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e com base na ABNT Nº NBR 14276 DE 2006 , da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 028/DAT/CBMSC DE 2014 do Copo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, da NPT 017 de 2011 do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, e da RESOLUÇÃO Nº TÉCNICA 014/BM-CCB/2009 do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar de Rio Grande do Sul resolve:
Art. 1º CRIAR a Brigada Voluntária de Prevenção e Combate a Incêndio, no âmbito do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteia Sul.
Art. 2º Designar para compor a Brigada Voluntária de Prevenção e Combate a Incêndio, os seguintes servidores:
I - Ana Claudia Lara Prado - Assistente em Administração - Siape 1904334;
II - Daniela Varnier - Técnica de Laboratório/Area - Siape 2388906;
III - Daiane Lemes Pereira - Assistente em Administração - Siape 2289054;
IV - Filomena Marafon - Técnica de Laboratório/Area - Siape 2056695;
V - Gesibel Makoski Martins - Assistente em Administração - Siape 2907842
VI - Luciana de David Parizotto - Nutricionista - Siape - 2130270;
VII - Marcio Fabiano Comachio - Assistente em Administração - Siape 1896058
VIII - Mauricio Moreira de Souza - Tecnico de Tecnologia da Informação - Siape 2124914;
IX - Marcelo Guerreiro Crizel - Técnico em Química - Siape - 2398826;
X - Silvana Lucia Rodrigues Ecco - Assistente em Administração - Siape 1825748;
XI - Luiz Gustavo Ecco - Assistente em Administração - Siape 1940694.
Art. 3º São Atribuições das Brigadas Voluntárias de Prevenção e Combate a Incêndio:
I - Ações de Prevenção:
a) conhecer o plano de emergência contra incêndios da edificação;
b) avaliar os riscos existentes;
c) inspecionar os equipamentos de combate a incêndio, primeiros socorros e outros existentes na edificação da planta;
d) inspecionar rotas de fuga;
e) elaborar relatório das irregularidades encontradas no tocante a prevenção e proteção contra incêndios;
f) encaminhar o relatório aos setores competentes;
g) orientar a população fixa e flutuante;
h) participar de exercícios simulados;
i) Participar de reciclagens e treinamentos.
II - Ações de Emergência:
a) identificação da situação;
b) orientar e auxiliar no abandono da edificação;
c) orientar a evacuação do imóvel quando em caso de incêndio e/ou sempre em que houver o acionamento do alarme de incêndio;
d) acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa;
e) combater o princípio de incêndio com os dispositivos da edificação;
f) realizar o corte de energia;
g) prestar os primeiros socorros;
h) combater o princípio de incêndio;
i) recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros.
III - Realizar reuniões mensais com registro em atas, onde são discutidos os seguintes assuntos:
a) funções de cada membro da brigada dentro do plano;
b) condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio;
c) apresentação de problemas relacionados à prevenção de incêndios encontrados nas inspeções para que sejam feitas propostas corretivas;
d) atualização das técnicas e táticas de combate a incêndio;
e) outros assuntos de interesse.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de setembro de 2017.
Data de publicação: 26 de setembro de 2017.
Jaime Giolo
Reitor