PORTARIA Nº 1316/GR/UFFS/2017 (ALTERADA, REVOGADA)
Alterada por:
PORTARIA Nº 1407/GR/UFFS/2017 (REVOGADA)
Revogada por:PORTARIA Nº 427/GR/UFFS/2018 (REVOGADA)
ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO (CPA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), mandato 2017 a 2019:
I - CAMPUS CERRO LARGO:
REPRESENTAÇÃO
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TITULAR
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IDENTIFICAÇÃO
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SUPLENTE
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IDENTIFICAÇÃO
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Téc. Administrativo
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Adenise Clerici
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Siape 2181976
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Jonas Simon Dugatto
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Siape 2131973
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Discente
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Susana da Silva
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Não há
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Bruna Ferreira de Oliveira
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Não há
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II - CAMPUS CHAPECÓ:
REPRESENTAÇÃO
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TITULAR
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IDENTIFICAÇÃO
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SUPLENTE
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IDENTIFICAÇÃO
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Docente
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Antônio Marcos Correa Neri
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Não há
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Milton Kist
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Siape 1744003
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Téc. Administrativo
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Cassiane Anghinoni
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Siape 2130218
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Rosana Lampugnani
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Siape 2072957
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Comunidade Regional
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Lizeu Mazzioni
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CPF ***.716.159-**
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Não há
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Não há
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III - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL:
REPRESENTAÇÃO
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TITULAR
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IDENTIFICAÇÃO
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SUPLENTE
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IDENTIFICAÇÃO
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Docente
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Ernesto Quast
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Siape 1938217
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Cladir Teresinha Zanotelli
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Siape 1753439
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Téc. Administrativo
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Matheus Oliveira Kühn
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Siape 2381616
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Willian Nathanael Cartelli de Paula
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Siape 2173352
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Discente
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Rodrigo Lopes Soares
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Não há
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Patrick Kenshin Oku
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Não há
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IV - CAMPUS PASSO FUNDO:
REPRESENTAÇÃO
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TITULAR
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IDENTIFICAÇÃO
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SUPLENTE
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IDENTIFICAÇÃO
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Docente
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Rafael Kremer
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Siape 2091307
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Ivana Loraine Lindemann
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Siape 1675987
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Téc. Administrativo
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Fabrício Perin da Rosa
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Siape 2792343
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Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry
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Siape 2143172
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Discente
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Manoela Farias Alves
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Não há
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Alisson Henrique Hammes
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Não há
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Art. 2º A CPA é responsável pela coordenação, condução e articulação do processo de Avaliação Institucional da UFFS, bem como pela sistematização e prestação de informações para subsidiar as avaliações do INEP/MEC e as políticas da UFFS.
Parágrafo único. O mandato dos integrantes da CPA é de dois anos, permitida a recondução.
Art. 3º Cada membro servidor terá 1 (uma) hora semanal para a realização das atividades inerentes à CPA e o presidente terá 2 (duas) horas semanais para desenvolver suas atividades.
Art. 4º Cada membro servidor terá 2 (duas) horas semanais para a realização das atividades inerentes à CPA e o presidente terá 4 (quatro) horas semanais para desenvolver suas atividades.
* Nova redação dada pela Portaria nº 1407/GR/UFFS/2017
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de novembro de 2017.
Data de publicação: 08 de novembro de 2017.
Jaime Giolo
Reitor