PORTARIA Nº 1322/GR/UFFS/2017 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 50/CONSUNI/UFFS/2020 (ALTERADA)

ESTABELECE AS NORMAS A SEREM UTILIZADOS PARA A PROMOÇÃO À CLASSE E PROFESSOR TITULAR INTEGRANTES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, e tendo em vista a LEI Nº 12.772, DE 31 DE JANEIRO DE 2012 ; a LEI Nº 12.863, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013 e; a Portaria Nº 982, de 03 de outubro de 2013 do Ministério da Educação , resolve:
 
Art. 1º  ESTABELECER as normas a serem utilizados para a Promoção à Classe E, com denominação de Professor Titular, dos integrantes do Magistério Superior da UFFS.
CAPÍTULO I
DA PROMOÇÃO E DO ACESSO
 
Art. 2º  A promoção para a classe E, com denominação de Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, dar-se-á observando os seguintes critérios e requisitos:
I -  possuir o título de Doutor;
II -  ter cumprido o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível da classe D, com denominação de Professor Associado;
III -  ser aprovado em processo de Avaliação de Desempenho;
IV -  lograr aprovação em defesa de Memorial, que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou em defesa de Tese Acadêmica Inédita.
 
Art. 3º  O memorial mencionado no inciso IV do Art. 2º, doravante denominado Memorial Descritivo Consolidado (MDC), consiste em um documento de caráter descritivo, analítico, quantitativo e qualitativo, que destaque fatos marcantes e méritos acadêmicos da trajetória do docente, e será apresentado em defesa pública.
§ 1º  O MDC conterá, no máximo, 150 (cento e cinquenta) páginas, abrangendo toda a vida acadêmica do candidato, demonstrando dedicação ao ensino, à pesquisa e/ou à extensão, e/ou gestão.
§ 2º  O MDC deverá ser estruturado de acordo com a sequência de itens que constam do Art. 5º da PORTARIA Nº 982/ MEC/2013 (Anexo I), devidamente comprovados, contemplando:
I -  obrigatoriamente, as atividades relacionadas ao ensino e orientação na graduação e pós-graduação e as atividades de pesquisa e/ou extensão e/ou gestão.
II -  alternativamente, as demais atividades que constam do artigo 5º.
 
Art. 4º  A Tese que trata o Inciso IV do Art. 2º, consiste em relatório expositor de uma pesquisa inédita que contribua significativamente para o avanço do conhecimento em, pelo menos, uma das áreas de atuação do professor.
Parágrafo único. O documento deve estar estruturado de acordo com os requisitos típicos exigidos por um Programa de Pós-graduação com Curso de Doutorado, abordando pesquisa(s) inédita(s) produzida(s) pelo postulante.
 
Art. 5º  O Memorial ou a Tese devem ser redigidos em língua portuguesa, com revisão gramatical e ortográfica e impressos em formato A4.
CAPÍTULO II
DO REQUERIMENTO, DA TRAMITAÇÃO E DO RESULTADO
 
Art. 6º  O docente deverá protocolar à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP), requerimento (Anexo II) devidamente instruído com vistas à promoção à classe E, em prazo não superior a 90 (noventa) dias de antecedência do cumprimento do interstício de 24 meses para a classe E.
§ 1º  O docente deverá optar por submeter-se à defesa de Memorial ou Tese.
§ 2º  A entrega, pelo docente, do seu MDC, que deverá conter descrição e documentos comprobatórios de toda sua trajetória acadêmico-profissional ou Tese Acadêmica Inédita, deverá ser feita em via digital (formato PDF), bem como em 4 (quatro) vias impressas.
 
Art. 7º  Após o recebimento do requerimento devidamente instruído, a DDP remeterá toda a documentação para a Direção do campus de lotação do docente.
§ 1º  De posse da documentação, a Direção do campus nomeará a comissão constituída conforme o disposto nesta Portaria, para a qual serão enviados os exemplares impressos.
§ 2º  A Comissão Avaliadora procederá à análise do MDC ou da Tese e terá um prazo máximo de 30 dias úteis para marcar a defesa pública do MDC ou da Tese Inédita.
§ 3º  A Direção do campus divulgará a data, o local e o horário da apresentação e defesa do MDC ou da Tese Inédita com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
§ 4º  Logo após a defesa pública do MDC ou da Tese Inédita, a Comissão Avaliadora deverá elaborar Ata constando o resultado final da avaliação (Aprovado ou Reprovado) e encaminhar o processo à Direção do campus .
 
Art. 8º  Quando se tratar de Tese Inédita, após a sua aprovação, o candidato deverá anexar ao processo comprovante de entrega de um exemplar impresso e uma versão digitalizada na Biblioteca Universitária.
 
Art. 9º  Quando se tratar de Memorial Descritivo Consolidado, após a sua aprovação, o candidato deverá anexar ao processo uma via impressa do mesmo.
 
Art. 10  Ao fim dos trabalhos o processo será enviado pela Direção do campus à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), em até 5 (cinco) dias, para registro e encaminhamento à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), para emissão de portaria de Homologação do Resultado e efetivação da promoção funcional.
 
Art. 11  Para ser considerado Aprovado na defesa do MDC ou da Tese Inédita, o docente deverá lograr aprovação de, pelo menos, três membros da Comissão Avaliadora.
 
Art. 12  Em caso de não aprovação na defesa do MDC ou da Tese Inédita, processo contendo nova versão do MDC ou uma Tese Inédita poderá ser submetido após 2 (dois) anos, sendo nestes casos, utilizado o resultado já obtido na Avaliação de Desempenho anteriormente realizada.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO AVALIADORA
 
Art. 13  A Comissão Avaliadora do MDC ou da Tese Inédita será constituída em cada campus da UFFS, e composta por:
I -  1 (um) membro interno, da grande área de conhecimento do docente ou de áreas afins.
II -  3 (três) membros externos à UFFS, da mesma área ou de áreas afins do avaliado.
III -  1 (um) membro suplente da UFFS e 1(um) membro suplente para os avaliadores externos.
§ 1º  Todo membro integrante da Comissão Avaliadora deve ser professor doutor titular, ou equivalente de uma instituição de ensino superior, podendo ser aposentado.
§ 2º  Na falta de um membro interno que atenda as condições impostas, a Comissão será composta por quatro membros externos.
§ 3º  A presidência da comissão será exercida pelo membro interno ou, na sua ausência, pelo professor há mais tempo no cargo de Titular.
 
Art. 14  É vedada a indicação para integrar a Comissão Avaliadora de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por consanguinidade e afinidade, até 3º grau, com algum dos candidatos.
Parágrafo único. É igualmente vedada a indicação para integrar a Comissão Avaliadora, pessoa que tenha amizade ou inimizade com algum dos candidatos, bem como ter publicações em conjunto ou relações de subordinação.
CAPITULO V
DO PROCESSO AVALIATIVO
 
Art. 15  A avaliação do MDC será realizada pela Comissão Avaliadora, sendo analisados os itens contemplados no Art. 5º da PORTARIA Nº 982/MEC/2013 (Anexo I), respeitando as especificidades de cada área e a trajetória acadêmica do candidato, observando atividades inovadoras e de impacto que demonstrem dedicação à instituição e à sociedade.
Parágrafo único. A sessão de defesa do MDC deverá ser pública, consistindo de exposição oral de até 30 (trinta) minutos pelo candidato, seguidos de arguição de até 10 (dez) minutos de cada membro da Comissão Avaliadora, com igual tempo para réplica pelo candidato.
 
Art. 16  Alternativamente ao MDC, o candidato poderá propor defesa de Tese Inédita, cuja avaliação seguirá os procedimentos usuais da defesa de tese de doutorado.
§ 1º  A sessão de defesa de Tese deverá ser pública, consistindo de exposição oral de até 40 (quarenta) minutos sobre o conteúdo do trabalho, seguida por arguição de até 20 (vinte) minutos de cada membro da Comissão Avaliadora, cabendo ao candidato igual tempo para responder às questões que lhe forem formuladas.
§ 2º  A aprovação da Tese Acadêmica Inédita não concederá ao docente um novo título de doutor.
 
Art. 17  Na impossibilidade de reunir a Comissão Avaliadora presencialmente, a sessão pública de defesa do MDC ou da Tese poderá ocorrer por meio de videoconferência.
 
Art. 18  Após a sessão pública de defesa do MDC ou da Tese, os membros da Comissão Avaliadora deverão lavrar Ata sobre a aprovação ou não do candidato.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS
 
Art. 19  Caberá pedido de reconsideração à Comissão Avaliadora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados, mediante encaminhamento à Direção do campus.
Parágrafo único. A Comissão Avaliadora terá o mesmo prazo para emitir parecer fundamentado, acatando ou rejeitando o pedido.
 
Art. 20  Da decisão da Comissão Avaliadora referente ao pedido de reconsideração, caberá recurso ao Conselho Universitário, em caso de manifesta ilegalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 21  O efeito financeiro da promoção para a Classe E ocorrerá a partir da data em que o docente cumprir todos os requisitos elencados no Art. 2º desta Resolução.
 
Art. 22  O processo de avaliação de desempenho para acesso à classe de titular será acompanhado pela Comissão Permanente de Pessoal Docente e pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
 
Art. 23  Casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, e, no que couber, pelo Reitor, podendo, se for o caso, encaminhar a matéria para apreciação do Conselho Universitário.
 
Art. 24  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
ANEXO I
 
A AVALIAÇÃO PARA ACESSO À CLASSE E, COM DENOMINAÇÃO DE PROFESSOR TITULAR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR LEVARÁ EM CONSIDERAÇÃO O DESEMPENHO ACADÊMICO NAS SEGUINTES ATIVIDADES:
 
I -  Atividades de ensino e orientação, nos níveis de graduação e/ou mestrado e/ou doutorado e/ou pós-doutorado, respeitado o disposto no art. 57 da LEI Nº NO 9.394, DE 1996 ;
II -  Atividades de produção intelectual, demonstradas pela publicação de artigos em periódicos e/ou publicação de livros/capítulos de livros e/ou publicação de trabalhos em anais de eventos e/ou de registros de patentes/softwares e assemelhados; e/ou produção artística, demonstrada também publicamente por meios típicos e característicos das áreas de cinema, música, dança, artes plásticas, fotografia e afins.
III -  Atividades de extensão, demonstradas pela participação e organização de eventos e cursos, pelo envolvimento em formulação de políticas públicas, por iniciativas promotoras de inclusão social ou pela divulgação do conhecimento, dentre outras atividades;
IV -  Coordenação de projetos de pesquisa, ensino ou extensão e liderança de grupos de pesquisa;
V -  Coordenação de cursos ou programas de graduação ou pós-graduação;
VI -  Participação em bancas de concursos, de mestrado ou de doutorado;
VII -  Organização e/ou participação em eventos de pesquisa, ensino ou extensão;
VIII -  Apresentação, a convite, de palestras ou cursos em eventos acadêmicos;
IX -  Recebimento de comendas e premiações advindas do exercício de atividades acadêmicas;
X -  Participação em atividades editoriais e/ou de arbitragem de produção intelectual e/ou artística;
XI -  Assessoria, consultoria ou participação em órgãos de fomento à pesquisa, ao ensino ou à extensão;
XII -  Exercício de cargos na administração central e/ou colegiados centrais e/ou de chefia de unidades/setores e/ou de representação; e
XIII -  Atividades de cunho social não previstas na extensão universitária.
 
ANEXO II
 
REQUERIMENTO DE PROMOÇÃO À CLASSE DE PROFESSOR TITULAR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
 
SENHOR PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS
(nome social)
(nome civil), matrícula SIAPE nº. , ocupante do cargo efetivo de , nível , data de exercício //, lotado no Campus /Unidade da Universidade Federal da Fronteira Sul, requer, conforme a LEI Nº. 12.772/2012 , a LEI Nº. 12.863/2013 e a PORTARIA Nº DO MEC 982/2013 , a concessão de promoção à classe de professor titular do magistério superior.
Opto por submeter-me a avaliação de:
Memorial Descritivo Consolidado
Tese Acadêmica Inédita
Documentação apresentada:
Avaliação de Desempenho
Período // a //
Período // a //
Declara, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações e os documentos apresentados.
Aguarda deferimento.,de de.
 
Assinatura do servidor
 
DESPACHO DA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
Os documentos/formulários estão de acordo com o Manual do Servidor da UFFS.
Em //.
 
Assinatura e carimbo
 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de novembro de 2017.
Data de publicação: 10 de novembro de 2017.

Jaime Giolo
Reitor