PORTARIA Nº 1414/GR/UFFS/2017
AUTORIZA CESSÃO DE CAMILA CANDATEN
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso da competência atribuída pelo art. 17 do DECRETO Nº 9.144, DE 22 DE AGOSTO DE 2017 , publicado no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2017, e considerando o disposto no art. 93 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , com a redação conferida pelo art. 22 da LEI Nº 8.270, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991 , no DECRETO Nº 9.144, DE 22 DE AGOSTO DE 2017 , na PORTARIA Nº MPOG 342, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017 e demais informações que constam no processo nº 23205.004301/2017-68, resolve:
Art. 1º EFETIVAR , por tempo indeterminado, a requisição da servidora CAMILA CANDATEN, matrícula SIAPE nº 2175405, Assistente em Administração, pertencente ao Quadro de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para a Advocacia-Geral da União, com exercício junto à Procuradoria-Seccional Federal em Chapecó - SC.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Compete ao cessionário comunicar, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente, a frequência do servidor e qualquer ocorrência, inclusive faltas não justificadas ou em desacordo com a legislação vigente.
Art. 4º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da requisição, observado, quando cabível, o disposto nos arts. 5º ao 7º da PORTARIA Nº MPOG 342, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017 .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2017.
Data de publicação: 15 de dezembro de 2017.
Jaime Giolo
Reitor