PORTARIA Nº 154/GR/UFFS/2018
Institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015, resolve:
Art. 1º INSTITUIR o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema informatizado para produção e tramitação de processos administrativos exclusivamente eletrônicos na UFFS.
Art. 2º Definir o uso de login e senha do login único da UFFS para assinatura de documentos nato digitais e conferência de autenticidade às digitalizações de documentos não digitais, quando tramitados pelo SEI.
§ 1º A necessidade de uso de assinatura e/ou modalidade de autenticação será definida nos critérios do fluxograma e definições de cada tipo de processos;
§ 2º Quando houver necessidade, a certificação digital será feita por certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil.
Art. 3º Definir que a data e horário das assinaturas serão obtidas pelo servidor da aplicação SEI, mantido pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI).
Art. 4º As atribuições e procedimentos operacionais do SEI, assim como implicações arquivísticas e de protocolo serão reguladas em instrução normativa específica emitida pela Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN).
Art. 5º Os processos homologados para tramitação exclusiva no SEI serão publicados na página da UFFS constando o início da vigência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2018.
Data de publicação: 23 de fevereiro de 2018.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício