PORTARIA Nº 154/GR/UFFS/2018

Institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na UFFS

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema informatizado para produção e tramitação de processos administrativos exclusivamente eletrônicos na UFFS.
 
Art. 2º  Definir o uso de login e senha do login único da UFFS para assinatura de documentos nato digitais e conferência de autenticidade às digitalizações de documentos não digitais, quando tramitados pelo SEI.
§ 1º  A necessidade de uso de assinatura e/ou modalidade de autenticação será definida nos critérios do fluxograma e definições de cada tipo de processos;
§ 2º  Quando houver necessidade, a certificação digital será feita por certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil.
 
Art. 3º  Definir que a data e horário das assinaturas serão obtidas pelo servidor da aplicação SEI, mantido pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI).
 
Art. 4º  As atribuições e procedimentos operacionais do SEI, assim como implicações arquivísticas e de protocolo serão reguladas em instrução normativa específica emitida pela Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN).
 
Art. 5º  Os processos homologados para tramitação exclusiva no SEI serão publicados na página da UFFS constando o início da vigência.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2018.
Data de publicação: 23 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício

Documento Histórico

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