PORTARIA Nº 404/GR/UFFS/2018
DESIGNA BANCA EXAMINADORA PARA AS ETAPAS COMPLEMENTARES DO CONCURSO PÚBLICO REGIDAS PELO EDITAL Nº 418/GR/UFFS/2018 COMPLEMENTAR AO EDITAL CONJUNTO Nº 01/UFSC/UFFS/2009
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao parecer de força executória do processo nº 5018492-51.2011.4.04.7200, resolve:
Art. 1º DESIGNAR a Banca Examinadora para as Etapas Complementares do Concurso Público regidas pelo EDITAL Nº 418/GR/UFFS/2018 Complementar ao EDITAL Nº CONJUNTO 01/UFSC-UFFS/2009 , conforme segue:
I - Campus Cerro Largo
a) Área - Meteorologia, Climatologia e Hidrologia.
Nome
|
Instituição
|
Função na banca
|
Dra. Maria Paula Casagrande Marimon
|
UDESC
|
Presidente
|
Dr. Pedro Luiz Borges Chaffe
|
UFSC
|
Titular
|
Dr. Roberto Fabris Goerl
|
UFSC
|
Titular
|
Dr. Leonardo Hoinaski
|
UFSC
|
Suplente
|
Dr. Fernando Jacques Althoff
|
UFSC
|
Suplente
|
Dr. George Caminha Maciel Filho
|
UFSC
|
Suplente
|
Art. 2º Qualquer impugnação relativa à constituição da Comissão Examinadora só será admitida no prazo de 8 (oito) dias corridos, contados a partir do dia seguinte à publicação do referido Edital, e será dirigida Comissão Permanente de Concursos da UFFS.
Art. 3º O candidato poderá solicitar impugnação justificada de membros da Comissão Examinadora por parentesco, incluindo o de afinidade, existência prévia ou vigente de casamento ou concubinato, entre membros da Comissão Examinadora e quaisquer candidatos.
Art. 4º O candidato também poderá solicitar impugnação justificada de membros da Comissão Examinadora por inimizade comprovada, notória e/ou comprovada divergência de posicionamentos relacionados com o campo de conhecimento do concurso, entre ele e quaisquer membros da Comissão Examinadora.
Art. 5º A solicitação de impugnação deverá ser protocolada na Comissão de Concursos da UFFS, no prazo mencionado no Art 2º, por meio do correio eletrônico cpcp@uffs.edu.br
Art. 6º Os membros da Comissão Examinadora que se enquadrarem nos parágrafos 3º e 4º do presente artigo deverão se abster de participar do concurso, solicitando a Comissão Permanente de Concursos a sua exclusão. A Comissão de Concurso solicitará ao Reitor à substituição dos membros declinantes.
Art. 7º Na eventualidade de afinidade comprovada, como orientação de dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado e/ou colaboração científica entre membros da Comissão Examinadora e o candidato, um dos membros suplentes será chamado para substituir o docente em questão na prova didática e de títulos.
Art. 8º Na eventualidade de algum membro titular da Comissão Examinadora precisar se ausentar, será chamado para substituí-lo o membro suplente que estiver disponível.
Art. 9º A Comissão Examinadora se tornará definitiva após a apreciação das solicitações de impugnação, e substituições de membros da Comissão, se houver.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de abril de 2018.
Data de publicação: 13 de abril de 2018.
Jaime Giolo
Reitor