PORTARIA Nº 455/GR/UFFS/2018 (REVOGADA)
Revogada por:
PORTARIA Nº 1420/GR/UFFS/2018 (REVOGADA)
DESIGNA COORDENADORES ADJUNTOS DE EXTENSÃO E CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º
DESIGNAR os Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), de acordo com o especificado no Regulamento de Extensão, onde no seu artigo 11º consta que: “Nos
campi
é de competência dos Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura fomentar e acompanhar o desenvolvimento das ações de extensão e cultura, que serão apoiados nas suas atividades por uma equipe técnico-administrativa e assessorados pelos membros do Comitê de Extensão e Cultura de cada
campus”.
1. Campus
Cerro Largo:
a) Geni Vanderleia Moura da Costa, SIAPE 1916783 - Coordenadora Adjunta de Cultura;
b) Rosemar Ayres dos Santos, SIAPE 2059850 - Coordenadora Adjunta de Extensão.
2. Campus
Chapecó:
a) Cláudio Claudino da Silva Filho, SIAPE 1869398 - Coordenador Adjunto de Cultura;
b) André Luiz Radunz, SIAPE 1071847 - Coordenador Adjunto de Extensão.
3. Campus
Erechim:
a) Fábio Aparecido da Costa, SIAPE 1928977 - Coordenador Adjunto de Cultura;
b) Bernardo Berenchtein, SIAPE 1957541 - Coordenador Adjunto de Extensão.
4. Campus
Laranjeiras do Sul
a) Martinho Machado Junior, SIAPE 1039216 - Coordenador Adjunto de Cultura;
b) Alex Verdério, SIAPE 2133096 - Coordenador Adjunto de Extensão.
5. Campus
Passo Fundo
a) Adelmir Fiabani, SIAPE 1626386 -Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura.
6. Campus
Realeza:
a) Ana Carolina Teixeira Pinto, SIAPE 1836795 - Coordenadora Adjunta de Cultura;
b) Gisele Louro Peres, SIAPE 1526379 - Coordenadora Adjunta de Extensão.
Art. 2º
As competências dos Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura, de acordo com o art. 13º do Regulamento de Extensão são:
I -
Coordenar e acompanhar as ações de extensão e cultura desenvolvidas no
campus;
II -
Presidir as reuniões dos membros do Comitê de Extensão e Cultura do
campus;
III -
Mobilizar a comunidade acadêmica interna e externa para a compreensão e a viabilização da extensão universitária como dimensão articuladora da missão da UFFS;
IV -
Atuar junto aos gestores locais do
campus
no acolhimento das demandas de extensão e cultura provenientes tanto da comunidade interna como da externa, tecendo vinculações entre as ações de ensino e pesquisa através de programas, projetos e eventos de extensão universitária;
V -
Colaborar e propor aperfeiçoamento acadêmico sobre e a partir das práticas de extensão e de cultura via ações formativas, articulando cursos de graduação, pós-graduação e a pesquisa;
VI -
Contribuir na organização, divulgação e operacionalização de programas, projetos e ações de extensão e cultura no
campus
;
VII -
Avaliar e encaminhar os projetos de eventos de extensão e de cultura realizados no
campus
;
VIII -
Emitir e encaminhar o parecer sobre os relatórios finais dos projetos de eventos de demanda espontânea de extensão e de cultura, visando à avaliação e certificação dos mesmos;
IX -
Colaborar na organização de eventos vinculados à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura realizados no
campus
;
X -
Articular os debates relacionados à construção e atualização da política de extensão e de cultura para a UFFS no
campus
;
XI -
Discutir junto à comunidade acadêmica e à direção do
campus
as demandas relacionadas aos eventos culturais e às ações de extensão, bem como a sua respectiva disponibilidade orçamentária;
XII -
Representar a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e a Coordenação Acadêmica do
campus
quando solicitado.
Parágrafo único.
o coordenador adjunto de extensão e cultura buscará apoio nos membros locais do Comitê de Extensão e Cultura para execução de suas atribuições.
Art. 3º
O exercício da função a que se refere o Art. 1º se dará sob a orientação da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
Art. 4º
O Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura terá 12 (doze) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 13º do Regulamento da Extensão.
Art. 5º
O Coordenador Adjunto de Extensão terá 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 13º do Regulamento da Extensão.
Art. 6º
O Coordenador Adjunto de Cultura terá 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 13º do Regulamento da Extensão.
Art. 7º
Fica revogada a
PORTARIA Nº 263/GR/UFFS/2018
, de 21 de março de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 8º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de abril de 2018.
Data de publicação: 27 de abril de 2018.
Jaime Giolo
Reitor