PORTARIA Nº 461/GR/UFFS/2018
DELEGA COMPETÊNCIA AO DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º DELEGAR competência ao Diretor do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul, vedada a subdelegação e respeitados os dispositivos legais e regulamentares, para que possa requerer, junto à Prefeitura Municipal de Erechim, a isenção do pagamento de IPTU relativo ao Campus Erechim da Universidade.
Art. 2º Os atos administrativos praticados pelo Diretor do Campus Erechim, em decorrência da competência delegada, deverão mencionar esta Portaria.
Art. 3º A competência ora estabelecida, a qualquer tempo, poderá ser acrescida ou suprimida, conforme o interesse, conveniência e atendimento as prerrogativas legais da Administração Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 02 de maio de 2018.
Data de publicação: 02 de maio de 2018.
Jaime Giolo
Reitor