PORTARIA Nº 497/GR/UFFS/2018 (REVOGADA)
Revogada por:
CONSTITUI COMITÊ DE GESTÃO DE INTEGRIDADE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o
DECRETO Nº 9.203, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
, e a
PORTARIA Nº 1089, DE 25 DE ABRIL DE 2018
, do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União, resolve:
Art. 1º
CRIAR o Comitê de Gestão de Integridade da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º
Designar como membros do referido Comitê os seguintes servidores:
I -
Luiz Victor Pittella Siqueira, Economista, Siape 1764543 - Presidente;
II -
Ana Paula Balestrin, Assistente em Administração, Siape 2193319;
III -
Karen Benetti, Contadora, Siape 2377663;
IV -
Sergio Begnini, Administrador, Siape 2828431.
Art. 3º
São competências do Comitê de Gestão de Integridade:
I -
coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade da UFFS;
II -
orientar e treinar os servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; e
III -
promover outras ações relacionadas à implementação do Plano de Integridade em conjunto com as demais unidades da Universidade.
Art. 4º
Complementarmente, com vistas à atender o Art. 14 do
DECRETO Nº 9.203/2017
, são também competências do Comitê de Gestão de Integridade:
I -
auxiliar a alta administração da UFFS na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no
DECRETO Nº 9.203/2017
;
II -
incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados na Universidade, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
III -
promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança (CIG) em seus manuais e em suas resoluções; e
IV -
elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.
Art. 5º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de maio de 2018.
Data de publicação: 10 de maio de 2018.
Jaime Giolo
Reitor