PORTARIA Nº 864/GR/UFFS/2018 (REVOGADA)
Revogada por:
ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE SEGREGAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS NA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º ESTABELECER a obrigatoriedade de segregação, na origem, dos resíduos sólidos comuns gerados nas unidades da UFFS.
Art. 2º Os resíduos deverão ser segregados em sacos plásticos de diferentes cores de acordo com a sua natureza, conforme segue:
I - Resíduos recicláveis: sacos azuis;
II - Resíduos orgânicos: sacos marrons ou pretos;
III - Resíduos especiais: sacos ou recipientes de acondicionamento em cores que atendam às normas ou legislações específicas.
Art. 3º Os cestos para os resíduos abordados no art. 2º, incisos I e II, gerados em departamentos, salas de aula, laboratórios e demais locais, deverão ser identificados, conforme segue:
I - Cestos para resíduos recicláveis: identificá-los com a palavra “Reciclável” (sacos azuis);
II - Cestos para resíduos orgânicos: identificá-los com a palavra “Orgânico” (sacos marrons ou pretos).
Art. 4º A identificação dos cestos deve seguir, de preferência, o seguinte tamanho de letras e fonte: Arial, tamanho 88. Devem ser colados ao cesto com fita adesiva transparente ou cola. Esse procedimento pode ser feito pelos próprios servidores da unidade.
Art. 5º O cesto de resíduos orgânicos deve, preferencialmente, possuir tampa.
Art. 6º A destinação dos materiais recicláveis deverá atender ao disposto no DECRETO Nº 5.940/06 .
Art. 7º Fica revogada a PORTARIA Nº 865/GR/UFFS/2017 , de 14 de julho de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de agosto de 2018.
Data de publicação: 09 de agosto de 2018.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício