PORTARIA Nº 40/GR/UFFS/2019

SUSPENDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE FABÍOLA DALMOLIN

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 877, DE 20 DE JULHO DE 1993 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA SEGRT 4 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolve:
 
Art. 1º  SUSPENDER, a partir de 01 de janeiro de 2019, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.004/2019, Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau Médio, concedido a servidora FABIOLA DALMOLIN, SIAPE nº 2247642, por meio da PORTARIA Nº 1129/GR/UFFS/2017, Processo nº 23205.001087/2017-98.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2019.
Data de publicação: 14 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 40/GR/UFFS/2019