PORTARIA Nº 42/GR/UFFS/2019
SUSPENDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE CARLOS EDUARDO CERETO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 877, DE 20 DE JULHO DE 1993 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA SEGRT 4 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolve:
Art. 1º SUSPENDER, a partir de 01 de janeiro de 2019, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.005/2019, Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau Médio, concedido ao servidor CARLOS EDUARDO CERETO, SIAPE nº 1881985, por meio da PORTARIA Nº 359/GR/UFFS/2016, Processo nº 23205.000757/2016-78.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2019.
Data de publicação: 15 de janeiro de 2019.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício