PORTARIA Nº 155/GR/UFFS/2019
CONCEDE SUBSÍDIO DAS REFEIÇÕES NOS RESTAURANTES UNIVERSITÁRIOS (RU) DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR o subsídio das refeições nos Restaurantes Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul aos estudantes do Pré-Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), a seguir relacionados.
INCISO
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NOME
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I
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Celestino Raul Ndong Ndjeng Esaha
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II
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Denysse Suyapa Alférez Pérez
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III
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Emmanuel Nsambayi Kalambay
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IV
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Frank Eduardo Velásquez Wood
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V
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Fuljeath Feguy Mouangou-Mouangou
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VI
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Jean-Philippe Jordy Marcel Aubenas
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VII
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João Nelson Ruth Lempp Pinto
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VIII
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Jonatas Milton dos Santos Marques
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IX
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Klein Chazal Atsouo
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X
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Kokou Emmanuel Edou
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XI
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Leonidas Romero Alemán
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XII
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Pascuala Mikue Obama Abeme
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XIII
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Sedigheh Anzani
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XIV
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Stève Salomon Vidjinnagni Monhou
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Art. 2º Esta Portaria terá sua vigência até de 31 de dezembro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2019.
Data de publicação: 20 de fevereiro de 2019.
Jaime Giolo
Reitor