PORTARIA Nº 503/GR/UFFS/2019 (REVOGADA)
Revogada por:
INSTITUI A REPOSIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIVIDADES (REA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º INSTITUIR a Reposição Excepcional de Atividades (REA) letivas e estabelecer normas e procedimentos para solicitação e aprovação de sua utilização e registro no diário de classe nos cursos de Graduação da UFFS.
Art. 2º A Reposição Excepcional de Atividades (REA) é a possibilidade do docente aplicar e registrar atividades de reposição, em um período pré-definido, para substituição de atividade prevista no plano de ensino, que deixou de acontecer em função de evento excepcional e cuja realocação para outra data dentro do semestre letivo não é possível por conflito de horário com outras atividades do docente ou da turma de estudantes.
Parágrafo único. A REA pode ser utilizada, também, para reposição de aulas presenciais que deixarem de acontecer em função de afastamento temporário do docente para participação de eventos técnico-científicos, quando não for possível que outro docente o substitua na ministração da aula regular e não existir possibilidade de reposição em outra data durante o semestre letivo.
Art. 3º A solicitação de utilização de REA para uma dada turma deve ser encaminhada, pelo docente responsável, à Coordenação Acadêmica, descrevendo o motivo e informando o período previsto para sua aplicação.
§ 1º No caso de substituição de aula presencial motivada pela participação do docente em evento técnico-científico, a solicitação de autorização deve acompanhar a solicitação de autorização para participação no respectivo evento.
§ 2º A Coordenação Acadêmica analisa a solicitação e, em caso de deferimento, notifica o docente e habilita no sistema acadêmico o registro da REA, no diário de classe da respectiva turma, indicando o período aprovado para a aplicação.
Art. 4º Sendo autorizado, o docente promove a aplicação das atividades alternativas de reposição junto à turma e registra as horas correspondentes no campo REA do cadastro de encontros no respectivo diário de classe.
Parágrafo único. O campo REA fica disponível somente nos encontros da respectiva turma cuja data de referência esteja dentro do período habilitado para registro no sistema acadêmico.
Art. 5º Em caso de evento excepcional que afete de forma mais abrangente o funcionamento de um conjunto de turmas ou mesmo do campus como um todo, a Coordenação Acadêmica pode habilitar, de ofício, simultaneamente, o registro de REA para todas as turmas envolvidas.
Parágrafo único. Caso o evento afete mais de um campus ou toda a universidade, a PROGRAD pode habilitar, de ofício, simultaneamente o registro de REA para todas as turmas envolvidas.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Graduação, ouvida a Coordenação Acadêmica do campus , quando for o caso.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de maio de 2019.
Data de publicação: 23 de maio de 2019.
Jaime Giolo
Reitor