PORTARIA Nº 549/GR/UFFS/2019
PRORROGA PRAZO DE SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004187/2018-87, a PORTARIA Nº 446/GR/UFFS/2019, de 08 de maio de 2019 que, instaurou e designou a Comissão de Sindicância Acusatória e, a PORTARIA Nº 501/GR/UFFS/2019, de 22 de maio de 2019, que alterou a PORTARIA Nº 446/GR/UFFS/2019, resolve:
Art. 1º PRORROGAR, por igual período, a partir de 07/06/2019, com base no Parágrafo único do Artigo 145, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Acusatória, instaurado pela PORTARIA Nº 446/GR/UFFS/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.
Data de publicação: 06 de junho de 2019.
Jaime Giolo
Reitor