PORTARIA Nº 570/GR/UFFS/2019
ESTABELECE PERCENTUAIS DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no DECRETO Nº 6.114, DE 15 DE MAIO DE 2007, que regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na PORTARIA MEC Nº 1.084, DE 02 DE SETEMBRO DE 2008, resolve:
Art. 1º ESTABELECER os percentuais para fins de pagamento da gratificação por Encargo de Curso ou Concurso devida aos servidores pelo desempenho eventual em atividades relativas à realização de cursos e de concursos públicos realizados na UFFS.
Art. 2º A gratificação a que se refere o Art. 1º será paga, observados os percentuais e valores estabelecidos no Anexo I, incidentes sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal divulgado pelo Ministério da Economia.
Parágrafo único. Nos casos de participação em banca examinadora de concurso público, o valor da gratificação será devido a cada um dos seus membros.
Art. 3º O pagamento da gratificação será efetuado por meio da rubrica “Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso”, do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE), após a realização da atividade.
Art. 4º A retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
Art. 6º Fica revogada a PORTARIA Nº 1480/GR/UFFS/2018, de 04 de dezembro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
ANEXO I
TABELAS DE PERCENTUAIS PARA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO POR HORA TRABALHADA, INCIDENTES SOBRE O MAIOR VENCIMENTO BÁSICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
1 CONCURSOS PÚBLICOS
1.1 Atividades Desenvolvidas em Banca Examinadora
Atividades
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Percentual Máximo por Hora Trabalhada
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Elaboração de Questão de Prova
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0,1
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Análise Crítica de Questão de Prova
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0,1
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Exame Oral
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0,2
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Análise Curricular
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0,2
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Correção de Prova Discursiva
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0,2
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Julgamento de Recurso
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0,2
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Prova Prática
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0,2
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1.2 Atividades de Logística e Preparação de Concursos e Vestibulares
Atividades
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Percentual Máximo por Hora Trabalhada
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Logística de Preparação e de Realização - Planejamento
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0,15
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Logística de Preparação e de Realização - Coordenação
|
0,15
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Logística de Preparação e de Realização - Supervisão
|
0,15
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Logística de Preparação e de Realização - Execução
|
0,15
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Aplicação - Vestibular ou Concurso Público
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0,12
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Fiscalização - Vestibular ou Concurso Público
|
0,10
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Supervisão - Vestibular ou Concurso Público
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0,15
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2 CURSOS
2.1 Instrutoria em curso e formação ou instrutoria em cursos de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído
Atividades Desenvolvidas para o Conjunto de Candidatos
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Percentual Máximo por Hora Trabalhada
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Instrutoria em Curso de Formação de Carreiras
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0,15
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Instrutoria em Curso de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento
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0,15
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Instrutoria em Curso de Treinamento
|
0,15
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Tutoria em Curso a Distância
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0,15
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Instrutoria em Curso Gerencial
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0,15
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Instrutoria em Curso de Pós-Graduação
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0,15
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Orientação de Monografia
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0,15
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Instrutoria em Curso de Educação de Jovens e Adultos
|
0,15
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Coordenação Técnica e Pedagógica
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0,10
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Elaboração de Material Didático
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0,10
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Elaboração de Material Multimídia para Curso a Distância
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0,15
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Atividade de Conferencista e de Palestrante em Evento de Capacitação
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0,15
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Data do ato: Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.
Data de publicação: 12 de junho de 2019.
Jaime Giolo
Reitor