PORTARIA Nº 570/GR/UFFS/2019

ESTABELECE PERCENTUAIS DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no DECRETO Nº 6.114, DE 15 DE MAIO DE 2007, que regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na PORTARIA MEC Nº 1.084, DE 02 DE SETEMBRO DE 2008, resolve:
 
Art. 1º  ESTABELECER os percentuais para fins de pagamento da gratificação por Encargo de Curso ou Concurso devida aos servidores pelo desempenho eventual em atividades relativas à realização de cursos e de concursos públicos realizados na UFFS.
 
Art. 2º  A gratificação a que se refere o Art. 1º será paga, observados os percentuais e valores estabelecidos no Anexo I, incidentes sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal divulgado pelo Ministério da Economia.
Parágrafo único. Nos casos de participação em banca examinadora de concurso público, o valor da gratificação será devido a cada um dos seus membros.
 
Art. 3º  O pagamento da gratificação será efetuado por meio da rubrica “Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso”, do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE), após a realização da atividade.
 
Art. 4º  A retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais.
 
Art. 5º  Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
 
Art. 6º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1480/GR/UFFS/2018, de 04 de dezembro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
ANEXO I
 
TABELAS DE PERCENTUAIS PARA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO POR HORA TRABALHADA, INCIDENTES SOBRE O MAIOR VENCIMENTO BÁSICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
 
1 CONCURSOS PÚBLICOS
1.1 Atividades Desenvolvidas em Banca Examinadora
Atividades
Percentual Máximo por Hora Trabalhada
Elaboração de Questão de Prova
0,1
Análise Crítica de Questão de Prova
0,1
Exame Oral
0,2
Análise Curricular
0,2
Correção de Prova Discursiva
0,2
Julgamento de Recurso
0,2
Prova Prática
0,2
 
1.2 Atividades de Logística e Preparação de Concursos e Vestibulares
Atividades
Percentual Máximo por Hora Trabalhada
Logística de Preparação e de Realização - Planejamento
0,15
Logística de Preparação e de Realização - Coordenação
0,15
Logística de Preparação e de Realização - Supervisão
0,15
Logística de Preparação e de Realização - Execução
0,15
Aplicação - Vestibular ou Concurso Público
0,12
Fiscalização - Vestibular ou Concurso Público
0,10
Supervisão - Vestibular ou Concurso Público
0,15
 
2 CURSOS
2.1 Instrutoria em curso e formação ou instrutoria em cursos de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído
Atividades Desenvolvidas para o Conjunto de Candidatos
Percentual Máximo por Hora Trabalhada
Instrutoria em Curso de Formação de Carreiras
0,15
Instrutoria em Curso de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento
0,15
Instrutoria em Curso de Treinamento
0,15
Tutoria em Curso a Distância
0,15
Instrutoria em Curso Gerencial
0,15
Instrutoria em Curso de Pós-Graduação
0,15
Orientação de Monografia
0,15
Instrutoria em Curso de Educação de Jovens e Adultos
0,15
Coordenação Técnica e Pedagógica
0,10
Elaboração de Material Didático
0,10
Elaboração de Material Multimídia para Curso a Distância
0,15
Atividade de Conferencista e de Palestrante em Evento de Capacitação
0,15
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de junho de 2019.
Data de publicação: 12 de junho de 2019.

Jaime Giolo
Reitor

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