PORTARIA Nº 733/GR/UFFS/2019 (RETIFICADA)
INTERROMPE LICENÇA DE CHALINE EVANGELHO MEYR
RETIFICAÇÃO
Na PORTARIA Nº 733/GR/UFFS/2019, de 17 de julho de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
Onde se lê:
“Art. 1º INTERROMPER em 18 de julho de 2018, a pedido, a Licença para Tratar de Interesses Particulares, [...]”.
Leia-se:
“Art. 1º INTERROMPER em 18 de julho de 2019, a pedido, a Licença para Tratar de Interesses Particulares, [...]”.
Chapecó-SC, 19 de julho de 2019.
JAIME GIOLO
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 91 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e tendo em vista o Processo nº 23205.004241/2018-64, resolve:
Art. 1º INTERROMPER em 18 de julho de 2018, a pedido, a Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, concedida à servidora CHALINE EVANGELHO MEYR, matrícula SIAPE nº 2047365, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, por meio da PORTARIA Nº 115/GR/UFFS/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de julho de 2019.
Data de publicação: 17 de julho de 2019.
Jaime Giolo
Reitor