PORTARIA Nº 854/GR/UFFS/2019
ESTABELECE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AOS ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º ESTABELECER os critérios e procedimentos para concessão de auxílio financeiro aos(às) estudantes regularmente matriculados(as) em cursos de graduação da UFFS, para participação no II Seminário da Política de Assistência Estudantil da UFFS, nas situações em que requer deslocamento para fora do município sede do campus .
Art. 2º O auxílio se destina exclusivamente para subsidiar a participação no II Seminário da Política de Assistência Estudantil da UFFS que acontecerá nos dias 21 e 22 de agosto de 2019, em Chapecó-SC.
Art. 3º A concessão deste auxílio financeiro possui o objetivo de viabilizar a participação dos(as) estudantes nesse espaço de discussão de temas relacionados à Política de Assistência Estudantil da UFFS.
Art. 4º Tem direito ao auxílio os(as) Estudantes de graduação da UFFS regularmente matriculados(as), que tenham sido indicados(as) pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) de seu campus e que preferencialmente sejam integrantes da Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Política de Assistência Estudantil (CAAPAE) local e/ou que participaram como delegados na Plenária final de discussão da Política de Assistência Estudantil da UFFS.
Parágrafo único. Poderão ser indicados até 03 (três) estudantes por campus .
Art. 5º O Auxílio Financeiro será concedido em caráter individual e será no valor de R$ 354,00 (trezentos e cinquenta e quatro reais).
Art. 6º O recurso destinado ao pagamento deste auxílio será proveniente do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, totalizando R$ 5.310,00 (cinco mil, trezentos e dez reais), distribuídos de acordo com número de participantes indicados(as) por campus .
Art. 7º O estudante contemplado com o auxílio que, por qualquer motivação, não venha a participar do II Seminário da Política de Assistência Estudantil deverá ressarcir a UFFS, em um prazo de 30 (trinta) dias, por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, de acordo com as orientações da PROAE.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de agosto de 2019.
Data de publicação: 06 de agosto de 2019.
Jaime Giolo
Reitor