PORTARIA Nº 1003/GR/UFFS/2019
CONCEDE AFASTAMENTO INTEGRAL PARA MARLEI DAMBROS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o EDITAL Nº 838/GR/UFFS/2019, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento Integral, resolve:
Art. 1º CONCEDER afastamento integral à servidora MARLEI DAMBROS, Pedagoga-Área, SIAPE nº 1906145, lotada na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para participar em Programa de Pós-graduação stricto sensu em nível de Doutorado, na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em Florianópolis - SC, no período de 02/09/2019 a 31/12/2021, conforme Processo nº 23205.105196/2019-45.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de agosto de 2019.
Data de publicação: 30 de agosto de 2019.
Jaime Giolo
Reitor