PORTARIA Nº 1189/GR/UFFS/2019

ALTERA PORTARIA Nº 658/GR/UFFS/2019 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 658/GR/UFFS/2019 e a PORTARIA Nº 936/GR/UFFS/2019, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 2º da PORTARIA Nº 658/GR/UFFS/2019, de 03 de julho de 2019, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD), passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
Nome
SIAPE/Matrícula
Categoria
Atribuição
Bruno Antônio Picoli
1941483
Docente
Presidente
Josiana Salete Kempka
2136504
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Gabriela Cima dos Santos
1511731026
Discente
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019."
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de outubro de 2019.
Data de publicação: 08 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald
Reitor