PORTARIA Nº 1189/GR/UFFS/2019
ALTERA PORTARIA Nº 658/GR/UFFS/2019 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 658/GR/UFFS/2019 e a PORTARIA Nº 936/GR/UFFS/2019, resolve:
Art. 1º ALTERAR o Art. 2º da PORTARIA Nº 658/GR/UFFS/2019, de 03 de julho de 2019, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD), passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
Nome
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SIAPE/Matrícula
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Categoria
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Atribuição
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Bruno Antônio Picoli
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1941483
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Docente
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Presidente
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Josiana Salete Kempka
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2136504
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Técnico Administrativo em Educação
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Membro
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Gabriela Cima dos Santos
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1511731026
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Discente
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Membro
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Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de outubro de 2019.
Data de publicação: 08 de outubro de 2019.
Marcelo Recktenvald
Reitor