PORTARIA Nº 1213/GR/UFFS/2019 (RETIFICADA)
Retificada por:
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 24 da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e tendo em vista o Processo nº 23205.001661/2019-70, resolve:
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 24 da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e tendo em vista o Processo nº 23205.001661/2019-70, resolve: (RETIFICADO PELA PORTARIA Nº 1275/GR/UFFS/2019)
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.001661/2019-70.
Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
Nome
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SIAPE/Matrícula
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Categoria
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Atribuição
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Almir Paulo dos Santos
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1866998
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Docente
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Presidente
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Janecler do Prado Dobrovolski
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1805735
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Técnico Administrativo em Educação
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Membro
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Camila Carvalho de Farias
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1715702026
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Discente
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Membro
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Parágrafo único. Cabe a Comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias, a partir desta data, para a conclusão do trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de outubro de 2019.
Data de publicação: 10 de outubro de 2019.
Marcelo Recktenvald
Reitor