PORTARIA Nº 1215/GR/UFFS/2019 (REVOGADA)
Revogada por:
CONSTITUI COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA (COREME)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º DESIGNAR membros da Comissão de Residência Médica - Coreme da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS):
I - Coordenação:
Coordenador
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Vice-Coordenador
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Jorge Roberto Marcante Carlotto
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Cristine Pilati Pileggi Castro
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II - Representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG):
Titular
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Suplente
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Júlio César Stobbe
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Gustavo Olszanski Acrani
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III - Coordenador do Curso de Medicina:
Titular
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Suplente
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Rogério Tomasi Riffel
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Athany Gutierres
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IV - Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo:
Titular
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Suplente
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Leandro Tuzzin
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Ivana Loraine Lindemann
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V - Representantes dos Supervisores de cada Programa de Residência Médica:
Programa de Residência Médica
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Supervisor
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Supervisor Adjunto
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Alergia e Imunologia Pediátrica
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Arnaldo Carlos Porto Neto
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Caroline Marcia do Carmo Mariussi
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Anestesiologia
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João Manuel Pereira Sasso
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Darlan Favreto
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Cardiologia
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Iselso Paulo Sartori
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Carlos Alberto Santos de Mattos
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Cirurgia da Mão
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Antônio Lourenço Severo
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Carlos Francisco Medeiros de Oliveira
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Cirurgia Vascular
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Luiz Carlos Leite Pfluck
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Gilberto Tubino da Silva
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Clínica Médica
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Pericles Serafim Sarturi
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Rosemar Stefenon
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Dermatologia
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Camila Ferron
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Flávia Pereira Reginatto
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Ecocardiografia
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José Luis De Castro e Silva Pretto
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-
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Gastroenterologia
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Gilberto Tadeu Ferrugem de Oliveira
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Raquel Scherer de Fraga
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Geriatria
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Daniel Marcolin
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-
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Hematologia e Hemoterapia
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Daiane Weber
|
-
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Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista
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Norberto Toazza Duda
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Rogério Tadeu Tumelero
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Mastologia
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Rafael Ribeiro Martini
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Rafaela Miranda Schmitz
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Medicina de Família e Comunidade
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Julio Augusto de Souza Mota
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-
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Medicina Intensiva
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Lina Rosa Dal Moro Maito
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Sabrina Frighetto Henrich
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Medicina Intensiva Pediátrica
|
Camila Toscan
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-
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Nefrologia
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Pericles Serafim Sarturi
|
-
|
Neonatologia
|
Cristiane Agostini Cassanelo
|
-
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Neurocirurgia
|
Marcelo Ughini Crusius
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Nério Dutra Azambuja Júnior
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Neurologia
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Cassiano Mateus Forcelini
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Daniel Lima Varela
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Obstetrícia e Ginecologia
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Leandro Lenzi Pacheco
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Cely Christina Zimermann Morales
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Oftalmologia
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Carlos Ricardo de Camargo Ramos
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Eduardo Ventura
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Oncologia Clínica
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Patricia Pacheco
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Júlia Pastorello
|
Oncologia Pediátrica
|
Pablo Santiago
|
-
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Ortopedia e Traumatologia
|
Luiz Henrique Penteado da Silva
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Rodrigo Arnold Tisot
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Otorrinolaringologia
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Lilcia Helena de Britto
|
-
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Patologia
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Daniela Augustin Silveira
|
-
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Pediatria
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Simone Medeiros Beder Reis
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Luiz Antônio Ecker
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Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica
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Aiglon Moura Simas Neto
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Rodrigo Latuada de Oliveira
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Psiquiatria
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Rogerio Tomasi Riffel
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Bruna Chaves Lopes
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Radiologia e Diagnóstico por Imagem
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Senair Alberto Ambros
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Paulo Sérgio Bonfiglio Osorio
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Radioterapia
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César Augusto Da Silva
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-
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VI - Representantes dos Médicos Residentes:
Titular
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Suplente
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Eduardo Henrique dos Santos
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Diego Florencio Lima
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Emerson Stefanello Bastiani
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Sandro Tonetto Dos Santos
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Luis Guilherme Menta Vidal
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Evelyn Christine Bernardi Heydt
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Matheus Victor Seghetto
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Heiglon Estevao Bonella Denti
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VII - Representantes da Direção Médica, por Instituição Conveniada:
Instituição Conveniada
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Titular
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Suplente
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Fundação Oftalmológica Universitária Lions
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Claudio Fernando Goelzer Filho
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-
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Hospital de Caridade de Carazinho
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Darlan Martins Lara
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Silvano Pauletti de Moura
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Hospital de Clínicas de Passo Fundo
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Juarez Antonio Dal Vesco
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Lucas Duda Schmitz
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Hospital São Vicente de Paulo
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Adroaldo Baseggio Mallmann
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Cristine Pilati Pileggi Castro
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VIII - Representantes Administrativos, por Instituição Conveniada:
Instituição Conveniada
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Titular
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Suplente
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Fundação Oftalmológica Universitária Lions
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Janesca Maria Martins Pinto
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Ivan Paulo Xavier de Freitas
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Hospital de Caridade de Carazinho
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Larissa da Rosa Giacomelli
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Felipe Sohne
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Hospital de Clínicas de Passo Fundo
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Luciney Bohrer
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Jairo José Caovilla
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Hospital São Vicente de Paulo
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Ilário Jandir de David
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José Miguel Rodrigues da Silva
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Art. 2º A Comissão de Residência Médica - Coreme é uma instância auxiliar da Comissão Nacional da Residência Médica - CNRM e da Comissão Estadual de Residência Médica - CEREM/RS, incumbida de planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar os Programas de Residência Médica da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Passo Fundo, e instituições conveniadas, nos termos do DECRETO Nº 7.562, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011 e da RESOLUÇÃO CNRM Nº 2, DE 3 DE JULHO DE 2013.
Art. 3º São atribuições da Coreme da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS):
I - Propor, ouvidas as instituições conveniadas, a criação de novos PRMs, manifestando-se sobre o mérito, o conteúdo programático e o número de vagas a serem ofertadas;
II - Submeter à Comissão Nacional de Residências Médicas e à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura - CPPGEC do Conselho Universitário - CONSUNI da UFFS a criação, o recredenciamento ou a extinção de programas de residência médica, obedecendo a legislação da UFFS e da CNRM;
III - Realizar, coordenar e supervisionar o processo seletivo de ingresso aos PRMs da instituição, de acordo com a legislação vigente;
IV - Avaliar periodicamente os PRMs em todas as suas dimensões, implementando as melhorias e correções que se fizerem necessárias;
V - Adequar, anualmente, o número de médicos residentes por área, aos programas a serem desenvolvidos no ano subsequente, e o número de preceptores por área de acordo com a relação: número de preceptores/número de residentes, prevista pela CNRM;
VI - Representar a UFFS, Campus Passo Fundo, junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), à Comissão Estadual de Residência Médica - CEREM/RS, ao órgão oficial mantenedor das bolsas da residência médica e demais instâncias que demandarem sua representação;
VII - Gestionar, junto à administração das instituições conveniadas e aos setores competentes, espaço físico, recursos materiais, humanos e didáticos necessários à manutenção e ao aperfeiçoamento das residências médicas;
VIII - Acolher denúncias, investigar e definir sanções às más práticas cometidas pelos médicos residentes;
IX - Revisar o Regimento Interno da Coreme da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), de acordo com a necessidade e submetê-lo à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura para a homologação;
X - Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, as normas estabelecidas no Regimento Interno e as expedidas pelos órgãos superiores da UFFS e pelas entidades conveniadas;
XI - Organizar o processo de certificação a ser encaminhado à PROPEPG.
Art. 4º Fica revogada a PORTARIA Nº 795/GR/UFFS/2019 de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de outubro de 2019.
Data de publicação: 11 de outubro de 2019.
Marcelo Recktenvald
Reitor