PORTARIA Nº 1245/GR/UFFS/2019 (REVOGADA)
Revogada por:
PORTARIA Nº 15/GR/UFFS/2020 (REVOGADA)
DESIGNA COORDENADORES ADJUNTOS DE EXTENSÃO E CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), de acordo com o especificado no Regulamento de Extensão, onde no seu art. 11º consta que: “Nos campi é de competência dos Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura fomentar e acompanhar o desenvolvimento das ações de extensão e cultura, que serão apoiados nas suas atividades por uma equipe técnico-administrativa e assessorados pelos membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura de cada campus”.
I - Campus Cerro Largo:
INCISO
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NOME
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CARGO
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SIAPE
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a
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Danusa de Lara Bonotto
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1804904
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Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura
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II - Campus Chapecó:
INCISO
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NOME
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CARGO
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SIAPE
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a
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Jean Carlo Rodio
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1880003
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Coordenador Adjunto de Cultura
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b
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Leoni Terezinha Zenevicz
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1939285
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Coordenadora Adjunta de Extensão
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III - Campus Erechim:
INCISO
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NOME
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CARGO
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SIAPE
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a
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Marcela Alvares Maciel
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2022789
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Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura
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IV - Campus Laranjeiras do Sul:
INCISO
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NOME
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CARGO
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SIAPE
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a
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Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
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2945551
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Coordenador Adjunto de Cultura
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b
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Jorge Erick Garcia Parra
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1872818
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Coordenador Adjunto de Extensão
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V - Campus Passo Fundo:
INCISO
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NOME
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CARGO
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SIAPE
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a
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Adelmir Fiabani
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1626386
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Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura
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VI - Campus Realeza:
INCISO
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NOME
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CARGO
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SIAPE
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a
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Ana Carolina Teixeira Pinto
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1836795
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Coordenadora Adjunta de Cultura
|
b
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Gisele Louro Peres
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1526379
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Coordenadora Adjunta de Extensão
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Art. 2º As competências dos Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura, de acordo com o art. 13º do Regulamento de Extensão são:
I - Coordenar e acompanhar as ações de extensão e cultura desenvolvidas no campus;
II - Presidir as reuniões dos membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura do campus;
III - Mobilizar a comunidade acadêmica interna e externa para a compreensão e a viabilização da extensão universitária como dimensão articuladora da missão da UFFS;
IV - Atuar junto aos gestores locais do campus no acolhimento das demandas de extensão e cultura provenientes tanto da comunidade interna como da externa, tecendo vinculações entre as ações de ensino e pesquisa através de programas, projetos e eventos de extensão universitária;
V - Colaborar e propor aperfeiçoamento acadêmico sobre e a partir das práticas de extensão e de cultura via ações formativas, articulando cursos de graduação, pós-graduação e a pesquisa;
VI - Contribuir na organização, divulgação e operacionalização de programas, projetos e ações de extensão e cultura no campus;
VII - Avaliar e encaminhar os projetos de eventos de extensão e de cultura, realizados no campus;
VIII - Emitir e encaminhar o parecer sobre os relatórios finais dos projetos de eventos de demanda espontânea de extensão e de cultura, visando à avaliação e certificação dos mesmos;
IX - Colaborar na organização de eventos vinculados à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura realizados no campus;
X - Articular os debates relacionados à construção e atualização da política de extensão e de cultura para a UFFS no campus;
XI - Discutir junto à comunidade acadêmica e à direção do campus as demandas relacionadas aos eventos culturais e às ações de extensão, bem como a sua respectiva disponibilidade orçamentária;
XII - Representar a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e a Coordenação Acadêmica do campus quando solicitado.
Parágrafo único. O Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura buscará apoio nos membros locais do Comitê Assessor de Extensão e Cultura para execução de suas atribuições.
Art. 3º O exercício da função a que se refere o Art. 1º se dará sob a orientação da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
Art. 4º O Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura terá 12 (doze) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 13º do Regulamento de Extensão.
Art. 5º O Coordenador Adjunto de Extensão terá 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 13º do Regulamento de Extensão.
Art. 6º O Coordenador Adjunto de Cultura terá 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 13º do Regulamento de Extensão.
Art. 7º Fica revogada a PORTARIA Nº 963/GR/UFFS/2019, de 27 de agosto de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de outubro de 2019.
Data de publicação: 17 de outubro de 2019.
Marcelo Recktenvald
Reitor