PORTARIA Nº 1350/GR/UFFS/2019
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA PARA GRACIALINO DA SILVA DIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o Processo nº 23205.002434/2019- 61, resolve:
Art. 1º CONCEDER abono de permanência, a partir de 21 de junho de 2017, com fundamento no artigo 6º da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003, ao servidor GRACIALINO DA SILVA DIAS, matrícula SIAPE nº 1297625, Professor do Magistério Superior lotado na Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, em virtude de ter cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária com fundamento no artigo 6º da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003, e optar por permanecer em atividade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Data do ato: Chapecó-SC, 21 de novembro de 2019.
Data de publicação: 21 de novembro de 2019.
Marcelo Recktenvald
Reitor