PORTARIA Nº 94/GR/UFFS/2020 (ALTERADA)
Alterada por:
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 24 da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e tendo em vista o Processo nº 23205.000572/2020-40, resolve:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.000572/2020-40.
Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
Nome
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SIAPE/Matrícula
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Categoria
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Atribuição
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Marcos Leandro Ohse
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1479843
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Docente
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Presidente
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Maikel Douglas Florintino
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1767121
|
Técnico Administrativo em Educação
|
Membro
|
Gilvana Motta Andersen Antunes
|
1713410046
|
Discente
|
Membro
|
Nome |
SIAPE/Matrícula |
Categoria |
Atribuição |
Marcos Leandro Ohse |
1479843 |
Docente |
Presidente |
Eduardo Madruga |
1143259 |
Técnico Administrativo em Educação |
Membro |
Gilvana Motta Andersen Antunes |
1713410046 |
Discente |
Membro |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 216/GR/UFFS/2020).
Parágrafo único. Cabe a Comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias, a partir desta data, para a conclusão do trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2020.
Data de publicação: 31 de janeiro de 2020.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício