PORTARIA Nº 94/GR/UFFS/2020 (ALTERADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 216/GR/UFFS/2020

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 24 da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e tendo em vista o Processo nº 23205.000572/2020-40, resolve:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.000572/2020-40.
 
Art. 2º  Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
Nome
SIAPE/Matrícula
Categoria
Atribuição
Marcos Leandro Ohse
1479843
Docente
Presidente
Maikel Douglas Florintino
1767121
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Gilvana Motta Andersen Antunes
1713410046
Discente
Membro
 

Nome

SIAPE/Matrícula

Categoria

Atribuição

Marcos Leandro Ohse

1479843

Docente

Presidente

Eduardo Madruga

1143259

Técnico Administrativo em Educação

Membro

Gilvana Motta Andersen Antunes

1713410046

Discente

Membro

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 216/GR/UFFS/2020).

Parágrafo único. Cabe a Comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias, a partir desta data, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2020.
Data de publicação: 31 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício